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Capa Atualidade

Justiça determina que Meta remova publicações difamatórias contra advogados de Salvador

Publisher por Publisher
22/10/2025
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Fachada do TJ Bahia

Aline Gama / Bahia Notícias

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A 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador determinou que a Meta, por meio da representante brasileira Facebook Serviços Online do Brasil, remova publicações difamatórias direcionadas a três advogados baianos. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (22), atendeu ao pedido dos profissionais após uma série de ataques e conteúdos falsos divulgados nas redes sociais.

Os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão recorreram à Justiça após serem alvos de uma campanha difamatória promovida por perfis anônimos que impulsionaram postagens ofensivas nas plataformas da empresa.
A juíza Milena Oliveira Watt determinou não apenas a exclusão imediata das publicações, mas também a adoção de mecanismos para impedir novas republicações de conteúdo semelhante.

De acordo com os autos do processo nº 8197325-52.2025.8.05.0001, as publicações imputavam falsamente aos advogados a prática de condutas criminosas e violações de sigilo judicial, utilizando manchetes sensacionalistas e trechos de processos sob segredo de justiça. Parte do material foi impulsionada por meio de “dark posts”, formato que dificulta o rastreamento da origem do conteúdo patrocinado.

Na decisão, a magistrada ressaltou a gravidade das acusações e o risco de danos irreparáveis à imagem dos profissionais. Segundo ela, as publicações apresentavam “informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”, o que compromete a reputação dos autores, especialmente por se tratarem de advogados em pleno exercício da profissão.

A Meta deverá cumprir integralmente a decisão em até 72 horas, implementando ferramentas de equivalência semântica e filtros de palavras-chave para evitar que o material reapareça em versões modificadas.
O caso evidencia os desafios enfrentados por profissionais que se tornam alvos de campanhas difamatórias online e reforça a necessidade de responsabilização das plataformas digitais pela circulação de conteúdo ilícito.

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