A Justiça da Bahia rejeitou a queixa-crime apresentada por Lucas Abud contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão e Eugênio Kruschewsky, acusados de calúnia e fraude processual no exercício da advocacia. A ação foi assinada pelo advogado Gamil Foppel.
Na decisão, o Judiciário concluiu que não ficou demonstrado, “minimamente nem em tese”, que os profissionais tenham cometido qualquer conduta ilícita. Para o magistrado, a ação penal representou tentativa de criminalizar o exercício da advocacia com o objetivo de influenciar disputas em processos de família.
Em trecho da sentença, foi destacado que a “advocacia combativa não pode ser criminalizada quando atua nos limites da defesa técnica”, reforçando que a atuação ocorreu dentro das prerrogativas legais da profissão.
Os advogados atuam, desde 2024, na defesa de uma mulher que discute na Justiça direitos patrimoniais decorrentes do fim de casamento. Segundo os autos, eles vinham sofrendo ataques e medidas judiciais ao longo do processo.
Com a rejeição da queixa-crime, o autor acumula mais uma derrota judicial no embate contra os profissionais.
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