OSuperior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em setembro, um dos precedentes mais relevantes do Direito Civil contemporâneo ao reconhecer a necessidade de mecanismos específicos para lidar com bens digitais em processos de inventário e sucessão.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.124.424/SP, a 3ª Turma autorizou que o juiz, diante da existência de bens digitais inacessíveis — como criptomoedas, contas em nuvem, arquivos sigilosos, NFTs e perfis monetizáveis —, instaure um “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.
A medida, conduzida sob segredo de justiça, será supervisionada por um “inventariante digital”, profissional nomeado pelo magistrado.
Função do inventariante digital
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação brasileira ainda não oferece soluções adequadas para a sucessão de bens digitais, criando insegurança jurídica para famílias, herdeiros e até empresas.
Para suprir essa lacuna, a ministra propôs um modelo inovador em que o inventariante digital terá três responsabilidades centrais:
- Acessar dispositivos e contas digitais ligados ao falecido;
- Mapear e documentar todo o conteúdo encontrado;
- Classificar juridicamente cada item:
- Patrimoniais (transmissíveis): criptomoedas, créditos, arquivos comerciais, perfis monetizáveis etc.
- Existenciais (intransmissíveis): mensagens privadas, arquivos íntimos, dados sensíveis, conteúdos protegidos por sigilo.
A decisão abre caminho para a construção de uma doutrina processual voltada à herança digital, tema que ganha importância diante da expansão das economias virtuais e da digitalização da vida cotidiana.
Especialistas avaliam que o precedente pode influenciar futuras legislações e servir como base para novos protocolos de segurança jurídica em inventários envolvendo tecnologia.
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