O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o bloqueio dos bens do empresário Nelson Tanure no âmbito das investigações sobre o extinto Banco Master. A medida equipara o valor do bloqueio ao solicitado contra Daniel Vorcaro, apontado como controlador da instituição financeira.
A decisão foi fundamentada em indícios de que Tanure teria atuado como sócio oculto, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, conforme apuração da Polícia Federal (PF) e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações foram divulgadas pelo Brasil 247.
Tanure nega qualquer vínculo societário com o Banco Master. Em nota, afirmou que “não fui nem sou controlador do extinto Banco Master, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente”. O empresário foi alvo de mandado de busca e apreensão em 14 de janeiro, durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes envolvendo fundos de investimento ligados ao banco.
A operação resultou no sequestro e bloqueio de aproximadamente R$ 5,7 bilhões em bens, com o objetivo de resguardar valores potencialmente relacionados às irregularidades apuradas. Segundo os investigadores, o uso de estruturas financeiras sofisticadas teria dificultado a identificação de beneficiários finais e a rastreabilidade dos recursos.
O episódio se soma a uma trajetória empresarial marcada por operações controversas e reestruturações complexas, com participações ou passagens por empresas como PRIO, Gafisa, Light, Dia e Alliança Saúde, além de Oi, Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil.
A decisão do STF reforça a atuação do Judiciário em casos envolvendo sócios ocultos e estruturas societárias complexas, buscando preservar recursos e assegurar a efetividade das investigações sobre fraudes no sistema financeiro.
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