BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia

Veja como declarar imóvel e carro no IR

REDAÇÃO por REDAÇÃO
15/04/2022
em Economia, Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 5 minutos
A A
0
IMPOSTO DE RENDA

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores (Foto: Marcello Casal Jr/Agência. Brasil)

Share on FacebookShare on Twitter

Um dos momentos que mais gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física consiste na declaração de patrimônios como carro e imóveis. Embora o procedimento seja parecido, existem diferenças na hora de informar a venda dos bens.

Em relação aos imóveis, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização entre a compra e a venda do bem. O comprador será isento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital nas seguintes situações: caso compre outro imóvel residencial até seis meses depois da venda ou use o dinheiro da venda para quitar – parcialmente ou totalmente – financiamentos imobiliários contraídos anteriormente.

A isenção de Imposto de Renda na quitação de financiamentos é uma novidade na declaração deste ano. Ao autorizar o mecanismo, a Receita oficializou decisões judiciais que reconheciam o direito a não pagar imposto.

Preenchimento

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha Bens e Direitos, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel. Cada tipo de imóvel tem seu código no grupo 1, segundo a nova lista de códigos de patrimônio que entrou em vigor neste ano.

No campo Situação em 31/12/2020, o contribuinte informará valor zero, caso tenha comprado o imóvel no ano passado, ou o valor da compra, caso tenha comprado em outros anos. No campo Situação em 31/12/2021, bastará repetir o valor da compra.

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha Bens e direitos, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos veículos, o procedimento é semelhante. O contribuinte deve informar apenas o valor da compra e repeti-lo todos os anos. Os veículos financiados devem ser declarados do mesmo modo que os imóveis, com o contribuinte declarando o valor da entrada no primeiro ano e acrescentando o valor das prestações acumuladas em 12 meses nos anos seguintes.

Os códigos para informar o tipo de veículo estão no grupo 2, que engloba os bens móveis. Todos os veículos terrestres (carro, moto e caminhão) estão no código 1 desse grupo.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, caso a compra tenha sido feita no ano anterior) e a forma de pagamento. Quem comprou veículo usado pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Também nesse caso, o valor declarado deve ser o valor da aquisição do bem, não o valor de mercado.

Nem todo mundo deve declarar o Imposto de Renda, somente quem se enquadra nos critérios da Receita Federal. No entanto, o contribuinte obrigado a fazer a declaração deve informar o veículo, independentemente do valor.

Dívidas

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha Dívidas e Ônus Reais deve ser ignorada, tanto no caso de imóveis como de veículos. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel ou carro pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda

A diferença na declaração entre imóveis e veículos está na venda. Como os carros e os demais veículos se desvalorizam com o tempo, o contribuinte não terá ganhos de capital. Bastará informar o valor zero no campo Situação em 31/12/2021 e especificar para quem vendeu o bem, informando o CPF, no caso de comprador pessoa física, e CNPJ, se tiver vendido o carro para uma concessionária e revendedora.

Em relação aos imóveis, o contribuinte deverá cumprir mais uma etapa. Além da ficha Bens e Direitos, onde listará os imóveis, o contribuinte que vendeu precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará informar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

A venda deve ser detalhada no campo Discriminação, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado conforme uma tabela progressiva, que incide sobre o lucro, não sobre o valor total do imóvel.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

Ganho de capital

A apuração do ganho de capital sobre o imóvel deve ser feita no mês seguinte à venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior ao negócio, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2021 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Além do uso do dinheiro da venda para comprar ou quitar outro imóvel, existe a isenção para a venda de imóveis antigos. Unidades compradas até 1969 não pagam Imposto de Renda quando são vendidas. Imóveis comprados entre 1969 e 1988 têm isenção parcial. Uma situação adicional de isenção é a venda do imóvel único, desde que o valor da operação não supere R$ 440 mil.

Leia mais:

Requalificação do palacete sede da Associação Comercial da Bahia será concluída até 2023.

Tags: Imposto de RendaReceita Federal
Artigo Anterior

Atlantic Nickel envia mais 10.185,8 toneladas de níquel sulfetado para Europa

Próximo Artigo

Requalificação do palacete sede da Associação Comercial da Bahia será concluída até 2023

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Lula
Atualidade

Governo anuncia zerar PIS/Cofins do diesel e subsídio para conter impacto da alta do petróleo

Ilustração de varejo físico
Economia

Faturamento do varejo brasileiro cai 3% em fevereiro e reflete pressão no consumo das famílias

Marco Lessa, fundador do Brasil Origem Week e Chocolat Festival
Economia

ENTREVISTA: “Páscoa terá preços lá em cima e qualidade aquém do esperado”, diz especialista

Próximo Artigo
Requalificação do palacete sede da Associação Comercial da Bahia será concluída até 2023

Requalificação do palacete sede da Associação Comercial da Bahia será concluída até 2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Lustração da Ponte Salvador-Itaparica

Brasil e China iniciam em 2026 construção da Ponte Salvador–Itaparica, maior da América Latina

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Jequié

Região de Jequié desponta como área estratégica para terras raras na Bahia

Katharine Ferreira, Rebeca Guimarães, Ruth Oliveira e Gabriele Conceição

Mulheres garantem qualidade dos combustíveis no laboratório da Refinaria de Mataripe

Planta Braskem

Braskem reduz mais de 1,3 milhão de toneladas de CO₂e com iniciativas de eficiência energética

Governo amplia capacidade de armazenamento de água da barragem de Ponto Novo em 24%

Rafaela Daltro Sampaio

Dia do Assessor de Investimentos destaca papel da educação financeira e da diversidade no mercado

Peça promocional do evento

Moura Dubeux e Novabrasil Salvador promovem painel sobre protagonismo feminino e o futuro urbano de Salvador

Fruto e sementes do cacau

Governo federal muda regras de importação do cacau para estimular compra da produção nacional

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Lustração da Ponte Salvador-Itaparica

Brasil e China iniciam em 2026 construção da Ponte Salvador–Itaparica, maior da América Latina

Lula

Governo anuncia zerar PIS/Cofins do diesel e subsídio para conter impacto da alta do petróleo

Rafaela Daltro Sampaio

Dia do Assessor de Investimentos destaca papel da educação financeira e da diversidade no mercado

Peça promocional do evento

Moura Dubeux e Novabrasil Salvador promovem painel sobre protagonismo feminino e o futuro urbano de Salvador

Fruto e sementes do cacau

Governo federal muda regras de importação do cacau para estimular compra da produção nacional

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Lustração da Ponte Salvador-Itaparica

Brasil e China iniciam em 2026 construção da Ponte Salvador–Itaparica, maior da América Latina

Lula

Governo anuncia zerar PIS/Cofins do diesel e subsídio para conter impacto da alta do petróleo

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.