O Grupo MAG, através da MAG Fundos de Pensão, foi escolhido para gerir o Regime de Previdência Complementar (RPC) de servidores públicos em três das principais capitais do país: Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. “A larga experiência da MAG com servidores públicos, dentre outros diferenciais, foi determinante para o nosso destaque neste mercado emergente: fomos escolhidos por três das maiores capitais do país – Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte – e encerramos 2022 próximos da adesão, entre convênios aprovados pela Previc e em elaboração, de mais de 90 municípios ao MAG Federação, nosso plano multipatrocinado”, detalha Ugo Garcia, gerente de Estratégias Públicas do Grupo MAG.
A implantação do RPC nos municípios avança gradualmente. Embora o prazo dado pela Reforma tenha se encerrado no dia 12 de novembro de 2021, muitos municípios não contrataram servidores com remuneração acima do teto, de maneira que o descumprimento do comando constitucional não causa, ao menos de imediato, maiores transtornos à gestão municipal.
Novo regime
A criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos se tornou obrigatória a partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), que determinou a nova regra aos estados, Distrito Federal e municípios que possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), visando aproximar o regime previdenciário dos novos servidores às regras da iniciativa privada.
Assim, em um só movimento, a Reforma estabeleceu uma nova regra que auxiliará no equilíbrio das contas da Previdência Pública no longo prazo e assegurou aos servidores municipais uma dupla cobertura previdenciária, agora oferecida pelo RPPS acrescido do RPC, operado por meio de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (Fundo de Pensão). Cada Ente Federativo é livre para escolher o Fundo de Pensão que fará a gestão do seu plano.
“Os critérios para escolha são diversos em cada processo seletivo, assim como a forma adotada pelas comissões ao avaliá-los. Considerando a grande dispersão do público-alvo dos novos regimes – literalmente espalhados em todo território nacional – é de suma importância a experiência do Fundo com a distribuição do benefício e comunicação com os servidores públicos”, explica Garcia.
Segundo levantamento da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, mostrado no Relatório Gerencial da Previdência Complementar do 3º trimestre de 2022, 497 entes federativos têm seu RPC instituído (Lei aprovada) e vigente (convênio de adesão aprovado), ao passo que outros 1.359 apenas aprovaram as leis de instituição e outros 289 permaneceram inertes após a promulgação da EC nº 103/2019. Estes últimos são os que mais devem se preocupar, na medida em que a aprovação da lei que institui o RPC é exigida para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) independe da posse de servidores com remuneração acima do teto.
“O governo central tem feito um trabalho bastante consistente na orientação dos demais entes federativos, tendo a maioria das orientações consolidadas no Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos”, relata Garcia.
“Consideramos a implantação do RPC uma política pública de ampla utilidade para as finanças públicas e para a formação de poupança individual que poderá assegurar o futuro dos servidores e suas famílias, por isso nosso time está à disposição para auxiliar os gestores públicos nesta nobre missão”, finaliza.
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