A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.176/2025, que padroniza e reconhece nacionalmente os direitos e benefícios destinados a pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A legislação estabelece diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) e cria critérios unificados para o reconhecimento da condição no âmbito das políticas públicas.
Um dos principais avanços da norma é a adoção da avaliação biopsicossocial, que deverá ser realizada por equipe multiprofissional, para fins de reconhecimento da fibromialgia como deficiência, quando houver limitação funcional. O modelo considera não apenas aspectos clínicos, mas também fatores psicológicos e sociais que impactam a vida do paciente.
A lei tem como objetivo fortalecer mecanismos de inclusão social, ampliar o acesso a direitos e orientar a formulação de políticas específicas em áreas como saúde, assistência social, trabalho e educação. Além do tratamento médico, a norma enfatiza a promoção da autonomia, da participação plena na sociedade e da redução das barreiras enfrentadas por pessoas que convivem com dor crônica e outras limitações associadas à fibromialgia.
Com a padronização nacional, espera-se maior segurança jurídica, redução de desigualdades regionais e avanço no reconhecimento institucional da condição, que historicamente enfrentou dificuldades de enquadramento no sistema de proteção social.
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