Decisão suspende entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e determina adiamento da cerimônia para depois das eleições de 2026. Descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil.
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro, prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A magistrada determinou que a homenagem seja adiada para depois do encerramento definitivo das eleições de 2026. A decisão também suspende a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra, prevista para viabilizar a solenidade.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, foi estabelecida multa única de R$ 500 mil. A ordem deverá ser cumprida imediatamente após a intimação.
Justiça aponta risco de promoção eleitoral
Na decisão, a juíza considerou que a realização de uma homenagem oficial durante o segundo turno das eleições poderia transformar a solenidade em um evento de promoção política de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República.
O entendimento leva em conta o contexto eleitoral e a possibilidade de utilização de uma cerimônia institucional para conferir visibilidade a uma candidatura.
A magistrada também questionou a necessidade de transferir temporariamente a sede do Legislativo municipal para um espaço público fora de suas instalações habituais.
Gastos públicos também foram considerados
Outro ponto destacado na decisão foi o custo da estrutura necessária para realizar a homenagem no Farol da Barra.
Segundo a magistrada, a mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e outros recursos públicos para a solenidade poderia representar despesas desproporcionais e desnecessárias.
Com a determinação judicial, a Câmara Municipal fica impedida de realizar a cerimônia na data prevista e deverá aguardar o encerramento do processo eleitoral para promover a homenagem.
A decisão trata do adiamento da solenidade, não da anulação da concessão do título de cidadão soteropolitano ao senador.
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