Por Francisco Neves*
O setor de energia está em estado de alerta com a entrada em vigor da Lei nº 15.082/2024, sancionada pela Presidência da República à véspera do réveillon, pois endurece as penas para os distribuidores de combustíveis líquidos por irregularidades administrativas quanto à aquisição compulsória dos títulos de descarbonização, os chamados CBIOs. O TCU indica que os títulos de descarbonização (CBIOs) “não suportam análise de materialidade e risco”, demonstrando assim que não há garantia de integridade ambiental.
As penas previstas da norma são abusivas, pois, na prática, suspende a atividade econômica de distribuição de combustíveis, sem o direito ao contraditório e à ampla defesa, motivada pela publicação do órgão regulador de uma lista de inadimplentes.
O processo legislativo da Lei nº 15.082/2024 foi atropelado, sem transparência, sem discussão pública com os interessados e os consumidores, resultando em uma norma “Frankenstein”, sem precedente no país. Certamente resultará no aumento do custo regulatório da atividade econômica, com repercussão no aumento dos processos de judicialização do Programa RenovaBio.
As penas previstas da norma são abusivas, pois, na prática, suspende a atividade econômica de distribuição de combustíveis, sem o direito ao contraditório e à ampla defesa
Lançado há sete anos para incentivar a descarbonização da matriz de transporte do Brasil e honrar os compromissos ambientais assumidos no Acordo de Paris em 2015, o RenovaBio não apresenta até o momento efetividade ambiental e terá um custo estimado em 4 bilhões de reais para a sociedade em 2025. A expectativa é que este custo seja de mais de 47 bilhões de reais nos próximos dez anos, com forte influência na inflação e na economia popular.
Em 2024, a inflação ultrapassou o limite previsto de 4,5% e chegou ao percentual indesejável de 4,83% ao ano. Os preços da gasolina no último ano subiram na ordem de 9,71%, representando um impacto na inflação de 0,43 p.p. (pontos percentuais), e o custo dos CBIOs é parte relevante desta alta indesejável.
Caso o preço da gasolina não estivesse subido tanto, a inflação estaria dentro da meta, repercutindo positivamente em toda a economia. Com base nesse cenário econômico de alta dos preços, o Banco Central tem praticado taxa de juros elevados no percentual de 12,25%, limitando fortemente o desenvolvimento econômico do país.
Os efeitos econômicos do RenovaBio em 2024 não corresponderam ao disposto na Leinº 13.576/2017, especialmente das orientações do artigo 6º, inciso VII, impactando negativamente nos preços dos combustíveis e nos índices inflacionários. O programa deve ser modificado, aperfeiçoado à luz do interesse público, das diretrizes do Acordo de Paris e da Política Nacional de Crédito de Carbono (Lei nº 15.042/2024).
* Francisco Nelson Castro Neves é diretor da Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC), engenheiro agrônomo e mestre em bioenergia, e foi superintendente da ANP