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Capa Economia

Codecon fiscaliza comércio em Operação Natal 2022

REDAÇÃO por REDAÇÃO
20/12/2022
em Economia, Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Codecon fiscaliza comércio em Operação Natal 2022

A ação será realizada até o dia 23 de dezembro e os estabelecimentos que forem autuados poderão pagar multas que variam entre R$900 e R$9 milhões (Foto: Otávio Santos/Secom)

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A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) iniciou, na segunda-feira (19), a Operação Natal 2022 para proteger os consumidores de possíveis abusos nas relações de consumo. A ação será realizada até o dia 23 de dezembro e os estabelecimentos que forem autuados poderão pagar multas que variam entre R$900 e R$9 milhões.

O diretor-geral da Codecon, Humberto Viana, explicou que a ação terá como foco principal as lojas de rua, a exemplo das localizadas na Avenida Sete. “Também vamos visitar os estabelecimentos dos shoppings para garantir a continuidade do Selo de Certificação Codecon, o Lojista Legal, fixado na maioria das lojas. Esse selo deixa o consumidor mais seguro para realizar as compras naquele local, pois os fiscais já vistoriaram e atestaram o cumprimento das regras”, ressaltou.

Em 2021, dos 235 estabelecimentos vistoriados, 30 estavam irregulares. As notificações foram emitidas por ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ausência de preço, ausência de validade, alvará de funcionamento inacessível e recusa de emissão de nota fiscal. Os estabelecimentos notificados têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Em caso de infração grave ou reincidência, um auto de infração é emitido e a multa pode chegar a R$9 milhões.

Precauções

A Codecon alerta o consumidor para alguns cuidados, a exemplo de verificar a política de troca. Os estabelecimentos físicos não são obrigados a realizar a troca do produto se não houver defeito. É preciso perguntar ao lojista quais são as condições de troca do local. Além disso, é essencial exigir a nota fiscal, que é um documento fundamental para garantir os direitos de quem compra e comprovar as condições da mercadoria.

No caso de compras on-line, por telefone, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem direito ao arrependimento, dentro de um prazo de sete dias. Os custos da devolução são do vendedor, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Denúncias

Para denunciar possíveis irregularidades, os canais oficiais são os aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador; sites da Codecon (www.codecon.salvador.ba.gov.br) e Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br), ou através do telefone 156. O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar para o número (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.

Tags: CodeconNatal
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