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Capa Atualidade

Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica

REDAÇÃO por REDAÇÃO
06/10/2018
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
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A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014 (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .

Ordem de votação

O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.

A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro. A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.

Voto na legenda

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Voto nulo e em branco

Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.

Para serem eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação. (Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil)

Tags: eleiçãoJustiça Eleitoral
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