A decisão liminar da Justiça Federal que autoriza empresas a deliberarem a distribuição de lucros e dividendos após dezembro de 2025 sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) começa a produzir reflexos positivos também na Bahia. Embora a ação tenha sido ajuizada pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o entendimento jurídico firmado abre precedente relevante para empresas de todo o país, ao afastar a possibilidade de tributação retroativa.
A liminar reconhece que a nova legislação não pode alcançar lucros apurados sob regras anteriores, permitindo que assembleias realizadas até abril de 2026 deliberem sobre dividendos e participação nos lucros sem a cobrança do imposto. Para a Associação Comercial da Bahia (ACB), a decisão representa um passo importante na defesa da segurança jurídica e da previsibilidade para o ambiente de negócios.
De acordo com a ACB, o tema já vinha sendo acompanhado com atenção pela entidade. Diante das decisões favoráveis no Judiciário, a avaliação é de que há um cenário mais promissor para barrar a cobrança considerada indevida. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da norma.
Para a presidente da entidade, Isabela Suarez, a manutenção das liminares e o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança representam um avanço decisivo para o ambiente de negócios. “A ACB acompanha esse debate com muita responsabilidade e confiança. A consolidação desse entendimento fortalece a segurança jurídica, garante previsibilidade às empresas baianas e contribui para um ambiente econômico mais estável e favorável ao desenvolvimento”, afirma.
Na Bahia, o debate também avançou por meio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCAP-BA). “O SESCAP-BA não questiona a legitimidade da tributação incidente sobre os lucros apurados em valor superior a R$ 50.000,00, a partir de janeiro de 2026. Requeremos, apenas, que seja assegurado ao empresário o direito de apurar, de forma regular e tempestiva, os lucros das empresas até 31 de dezembro de 2025 e que, nos prazos legalmente estabelecidos pelo Código Civil e pela Lei nº 6.404/1976, possa registrar formalmente a intenção de sua distribuição”, afirma o presidente Agenor Cerqueira de Freitas Neto, que também é diretor da ACB.
De acordo com o dirigente, o próximo passo é garantir que os escritórios de contabilidade possam realizar a apuração dos resultados de seus clientes dentro dos mesmos prazos já reconhecidos judicialmente.
Para o presidente do Conselho Superior da ACB e advogado integrante da Comissão Jurídica da entidade, Paulo Cavalcanti, a atuação do governo tem ampliado a insegurança no setor produtivo. “O governo, com sua incansável sede de aumentar a arrecadação a todo custo, traz cada dia mais transtornos e insegurança jurídica para as empresas. A ACB está sempre atenta à defesa da função social da empresa”, afirma.
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