Desde o dia 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino passaram a emitir exclusivamente diplomas digitais de graduação, conforme determina uma portaria do MEC (Ministério da Educação).De acordo com o MEC, a medida visa tornar o processo mais ágil e seguro, além de evitar fraudes e permitir consulta do documento em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.
A nova regra exige que os diplomas sigam padrões técnicos definidos pelo MEC, incluindo QR Code, certificado digital do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML. O acesso deve ser feito por um link único, e instituições que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades.
A partir de 1º de julho de 2025, diplomas em papel emitidos por essas instituições não terão validade. No entanto, documentos físicos emitidos antes da data continuam válidos. A portaria não exige a reemissão de diplomas antigos no novo formato, sendo necessário consultar a instituição em caso de interesse.
Para a pós-graduação, a emissão digital será obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2026, abrangendo diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional.
Apesar de o diploma digital ter validade oficial, o estudante pode solicitar a versão impressa, que não tem valor jurídico. A primeira via do diploma digital é gratuita, mas poderá haver cobrança pela versão física.