Mesmo parecendo cedo para se preocupar com a declaração de imposto de renda (IR), saiba que é importante começar a se organizar para fazer a entrega. Preparar a declaração com antecedência só traz vantagens. Quando feita antes, evita-se os contratempos típicos de quem deixa para enviar o documento de última hora, e, ainda, a multa por atraso, que pode ser bastante onerosa.
É importante saber que a data final para enviar a declaração este ano é em 28 de abril de 2019. Caso o contribuinte perca o prazo, será estabelecido um valor de multa de 1% por cada mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. Geralmente o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do total do imposto a ser pago. “Por isso é tão importante começar a pensar na declaração já no início do ano, afinal o quanto mais rápido tirar da frente essa obrigação, melhor será para o bolso”, adverte o consultor Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, empresa que é referência nacional na área de contabilidade on-line. Para ajudar na tarefa, veja abaixo as dicas do Mauro Fontes,.
Prepare com antecedência os documentos e informações necessárias – A Receita Federal solicita informações referentes a comprovantes e recibos de despesas médicas, por exemplo, além de outras despesas que podem ser abatidas. Também é preciso informar valores de salários, benefícios, aposentadorias, pensões e de possíveis doações. Na hora de preencher as declarações, também é preciso ter em mãos o CPF e dados bancários.
Solicite ou baixe o informe de rendimentos de suas contas bancárias ou investimentos – Nesse caso, entram na declaração saldo de conta correntes, poupança, fundos, CDBs e até mesmo investimentos em bitcoins e criptomoedas. “A maioria dos bancos e corretoras já tem isso pronto para ser baixado pelo correntista no próprio site”, explica Mauro.
Se você trocou de carro ou de apartamento, no ano passado, separe esses documentos – “Se adquiriu veículo, imóvel ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na sua declaração”, explica Mauro Fontes. “Por isso, é hora de procurar os documentos de transferência com o valor dessa transação e também o nome e CPF da outra parte da transação; ou seja, de quem comprou ou vendeu aquele bem para você.”
Não se confunda na hora de deduzir seus gastos – Algumas deduções não têm limite de desconto na legislação, como a de saúde, previdência oficial, pensão alimentícia e livro-caixa. As demais deduções, que são as mensalidades de escola, previdência privada, INSS de empregado doméstico, doações com benefício fiscal e dependentes, têm diferentes tetos, com limites preestabelecidos. Fique atento.
Escolha entre a declaração simplificada ou completa – “É preciso entender cada modelo para poder definir qual tipo é mais indicado para cada contribuinte”, adverte Fontes. O consultor também explica que, em suma, o contribuinte que optar pela declaração simplificada tem um desconto de 20% sobre a renda total anual. Já aqueles que fizerem a declaração completa, não têm um máximo fixado para o desconto, sendo ele determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte. “Se o total de despesas dedutíveis for maior do que 20% de seus rendimentos tributáveis, a declaração completa é a melhor opção”, explica Fontes. “Mas não é preciso se preocupar, pois o próprio programa faz esse cálculo e apresenta a melhor opção”, explica.
Pense se vai ser necessário contratar um contador – Mauro Fontes explica que uma assessoria contábil pode auxiliar na questão de organização e seleção das informações, poupando assim o tempo e as dores de cabeça. “Mesmo não sendo necessário um contador para fazer a declaração, o profissional pode esclarecer as dúvidas do contribuinte e realizar todo o processo burocrático da declaração”, recomenda. “Quando se tem pouco tempo, isso pode ser interessante, já que a multa por mandar a declaração atrasada e o risco de cair na malha fina por erros de informação, acabam saindo caro”, explica Fontes.
Quem é obrigado a declarar
Lembrando que o Imposto de Renda é obrigatório para quem recebeu valor superior a R$ 28.559,70; para quem exerce atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50; aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que são sujeitos à incidência de impostos; quem é dono de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300.000; contribuintes da Receita Federal que transferiram à condição de residentes em território brasileiro; e quem compensar prejuízos relativos à atividade rural de calendários anteriores.