A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu os pedidos de liminares para a suspensão das obras do BRT e a nulidade do edital de licitação feitos nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e Estadual, e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
Em sua decisão publicada na noite desta terça-feira, a magistrada nega as liminares, alegando que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso, consubstanciado, em suma, em dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, e que seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.
O BRT terá capacidade de beneficiar 31 mil pessoas por hora, em horários de pico. Os veículos utilizados pelo sistema serão do tipo ônibus articulados com capacidade para 170 passageiros, portas largas e comprimento máximo de 23 metros, operando a uma velocidade comercial de 25 a 40 km/h. Os tempos de percurso serão significativamente reduzidos se comparados aos atuais níveis de operação.