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Capa Economia Economia Baiana

Lei que proíbe uso do amianto é sancionada na Bahia

REDAÇÃO por REDAÇÃO
28/12/2017
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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O amianto é um mineral usado em produtos como caixas d'água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira a lei Nº 13.830 que proíbe a extração, importação, beneficiamento, comercialização e o uso de amianto na Bahia. Com a lei, está proibido, por exemplo, a fabricação, a comercialização de materiais de fricção e automotivos, equipamento de proteção individual, brinquedos, equipamentos de playground, materiais escolares, giz de cera que contenham amianto ou outros materiais que possam estar contaminados por amianto.

A nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa, estabele ainda que, quando da execução de obra que implique remoção de material que contenha amianto, “o responsável pela obra deverá apresentar à autoridade local do Sistema Único de Saúde um plano de demolição da obra e de monitoração da saúde dos trabalhadores, de acordo com as leis e normas federais, estaduais e municipais, contendo as medidas de proteção da comunidade e dos trabalhadores envolvidos na obra contra a exposição à poeira contendo material, observadas principalmente as exigências contidas nas legislações do trabalho, saúde e de meio ambiente pertinentes à matéria”.

O amianto – uma fibra mineral natural extraída de rochas e  usada na fabricação de telhas e caixas d’água – tem seu uso proibido em 55 países. A exposição  de trabalhadores ao produto pode causar uma série de doenças como o câncer de pulmão. Por conta disso, a  Eternit está sendo processada por centenas de trabalhadores em todo o país.

Supremo

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.

Leia mais:

Tags: amiantoRui Costa
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