BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

M.Officer pode ser proibida de vender em São Paulo por 10 anos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
09/11/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, é acusada de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão

Share on FacebookShare on Twitter

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a grife de roupa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. “Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

A lei é a 14.946/2013, que prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”. Regulamentada pelo Decreto nº 59.170/2013, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.

Atual responsável pelo caso no MPT em São Paulo, o procurador Rodrigo Castilho reforçou que o acórdão traz dois pontos importantes. O primeiro é reconhecer que a M.Officer é responsável pelo trabalho escravo na cadeia produtiva. “A empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros utilizando dessa prática”. O segundo ponto, foi reconhecer o trabalho em condições análogas à de escravidão. “Em um momento em que o combate ao trabalho escravo é atacado com tentativas de mudar a fiscalização e a punição, o acórdão fortalece a luta para coibir a essa prática”, explicou o procurador.

Acórdão

Para o relator do recurso ordinário, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a atividade desenvolvida pelos trabalhadores as empresas interpostas era a própria finalidade da M.Officer. “O labor desenvolvimento pelos trabalhadores era essencial na cadeia produtiva da ré. De modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata, portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização”.

A 4ª Turma do TRT manteve a sentença da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo. Além do pagamento de R$ 6 milhoes, ela determinou que a empresa cumpra uma série de obrigações como: garantir meio de ambiente de trabalho seguro e saudável, condições dignas de alojamento e acesso a direitos trabalhistas como piso salarial e anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitar normas trabalhistas referentes a jornada de trabalho, não permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, retenção de documentos e trabalhos forçados e não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, entre outras.

Histórico

A ação foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Para os procuradores, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Tags: M. OfficerMinistério Público do TrabalhoMPTtrabalho escravo
Artigo Anterior

Rede prevê aumento de 20% nas vendas de panetones

Próximo Artigo

Programa de combate a pragas do algodão recebe investimentos

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cédulas de real
Economia

Governo libera FGTS bloqueado de trabalhadores do saque-aniversário

Senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros e David Alcolumbre
Atualidade

Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção

Sede do Banco Central do Brasil
Economia

Copom decide nesta quarta se mantém Taxa Selic em 15% ao ano

Próximo Artigo

Programa de combate a pragas do algodão recebe investimentos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
BR 324/116

Licitação da Rota 2 de Julho será a maior concessão rodoviária do Brasil em 2026

Casas do Minha Casa Minha Vida

Inscrições do Minha Casa, Minha Vida seguem abertas em Salvador até 21 de janeiro

BR-342

Pedágio estimado em R$ 25 na BR-324 preocupa motoristas entre Salvador e Feira de Santana

José Ronaldo, Jerônimo Rodrigues e Renan Filho

Duplicação do Anel de Contorno de Feira de Santana entra na fase final, diz governador

Tribunal de Justiça de São Paulo

Posse pode virar propriedade: Justiça reconhece usucapião até em imóveis de herança

Perspectiva ilustrada do Anantara Preá Ceará Resort

Anantara anuncia resort de luxo no Ceará e reforça aposta no turismo premium do Nordeste

Tereza Paim e Marina Rezende

Tabuleiro da Chef é presença na Feira Gulfood Dubai, representando a Bahia, com as Farofas da chef Tereza Paim

Wagner Moura e Kleber Mendonça Filho

“O Agente Secreto” é indicado ao Oscar 2026 em quatro categorias e recoloca o Brasil no centro do cinema mundial

Detran Itaparica

Governo da Bahia inaugura nova unidade do Detran-BA em Itaparica

Acunputura sendo praticada

Lei regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil

Ilustração de visto americano

EUA suspendem vistos de imigração para brasileiros e cidadãos de outros 74 países

Médico preenchendo atestado.

Atestado médico em papel deixa de valer no Brasil a partir de 2026, decide CFM

Tereza Paim e Marina Rezende

Tabuleiro da Chef é presença na Feira Gulfood Dubai, representando a Bahia, com as Farofas da chef Tereza Paim

Wagner Moura e Kleber Mendonça Filho

“O Agente Secreto” é indicado ao Oscar 2026 em quatro categorias e recoloca o Brasil no centro do cinema mundial

Detran Itaparica

Governo da Bahia inaugura nova unidade do Detran-BA em Itaparica

Acunputura sendo praticada

Lei regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil

Ilustração de visto americano

EUA suspendem vistos de imigração para brasileiros e cidadãos de outros 74 países

Médico preenchendo atestado.

Atestado médico em papel deixa de valer no Brasil a partir de 2026, decide CFM

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.