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Capa Economia Economia Baiana

Malha fiscal da Sefaz mira ICMS não recolhido no comércio eletrônico

REDAÇÃO por REDAÇÃO
16/08/2019
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 3 minutos
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No caso da Bahia, os dados revelam que 71% das vendas se deram dentro do próprio estado (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

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Quase 500 empresas que venderam mercadorias para consumidor final da Bahia mas não recolheram o ICMS relativo à diferença de alíquota em prol do estado de destino em operações de comércio eletrônico são alvos de malha fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A malha visa recuperar cerca de R$ 10 milhões não recolhidos. As divergências foram identificadas após a realização de cruzamentos entre os dados constantes nas notas eletrônicas e os valores de pagamento efetivo do imposto. As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação on-line entre o fisco e o contribuinte.

No comunicado, estão disponíveis um link e uma chave de acesso que possibilitam a visualização do demonstrativo dos débitos. Nesta fase, que se estende até o final de setembro, o contribuinte poderá quitar a dívida ou então demonstrar, no próprio DT-e, que não faz jus à cobrança, podendo inclusive anexar arquivos para análise pelo fisco. Encerrado o período da malha, os dados sobre contribuintes que não tiverem feito a autorregularização serão encaminhados para fiscalização direta pelas equipes das inspetorias fazendárias da Sefaz-BA.

Cobrança no destino

A malha tem como objetivo principal corrigir os equívocos dos contribuintes que ainda não se adequaram à alteração na legislação do ICMS, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que fixou novas regras para a incidência do imposto nas vendas de produtos pela internet ou por telefone, o chamado comércio eletrônico. Antes da emenda, o tributo referente a esse tipo de transação ficava exclusivamente com o Estado de origem da mercadoria. Após essa alteração, o ICMS passou a ser compartilhado, com a utilização, além da alíquota interna, de uma alíquota interestadual e um cronograma para que a diferença entre essas alíquotas passasse a ser recolhida pelo estado de destino.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, avalia que a regra veio corrigir uma injustiça, “afinal de contas é o consumidor baiano que está fazendo a aquisição. Isso era uma queixa do Brasil inteiro, sanada graças à mudança na legislação. Mas, como a mudança é relativamente nova, a Sefaz vem acompanhando de perto os casos dos contribuintes que ainda não se adequaram”, observa.

Pela nova regra, a diferença entre as alíquotas passou a ser gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço. A partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas fica no Estado de destino dos bens e serviços. No caso da Bahia, essa diferença de alíquota é de 11%, já que a interna é 18% e a interestadual 7%.

Malhas mensais

De acordo com o inspetor de Fiscalização Eletrônica de Tributos da Sefaz-BA, Douglas Barbosa, o demonstrativo possui o detalhamento item a item do cálculo feito pela Secretaria da Fazenda para identificação da divergência. “Em breve faremos novos batimentos. Essas empresas, apesar de serem de fora da Bahia, também são inscritas no Cadastro de ICMS do Estado e portanto sujeitas à atuação do fisco estadual”, explicou.

Existem casos em que o contribuinte não recolheu o imposto e nem destacou na nota, e outros em que a empresa fez o destaque do valor devido mas não efetuou o pagamento. “Nosso objetivo é, em breve, realizar mensalmente essas malhas, de forma que o contribuinte possa corrigir o equívoco até antes da data de recolhimento do imposto”, assinala o diretor de Planejamento da Fiscalização, Anderson Sampaio.

A Sefaz-BA deverá ampliar a ação fiscal para alcançar cerca de três mil contribuintes que não possuem inscrição na Bahia. Estes contribuintes serão contatados por meio de mala direta contendo as orientações para o acesso aos demonstrativos e à correção das divergências.

Tags: comércio eletrônicoICMSSefaz
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