Cuidar de um imóvel, pagar impostos, arcar com despesas e realizar reformas pode, com o tempo, deixar de ser apenas posse e se transformar em direito de propriedade. Tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de usucapião até mesmo sobre imóveis recebidos por herança, desde que fique comprovada a intenção exclusiva de dono — o chamado animus domini.
Decisões recentes apontam que um herdeiro pode obter a propriedade integral do bem quando demonstra, de forma contínua, comportamentos típicos de proprietário. Entre os elementos considerados pela Justiça estão o pagamento integral de IPTU e contas de consumo, a realização de reformas estruturais, a manutenção e conservação do imóvel e a exclusão do uso por outros herdeiros.
Esses atos, somados ao tempo exigido em lei — 10 anos na usucapião ordinária ou 15 anos na usucapião extraordinária —, têm sido suficientes para caracterizar a posse com intenção de dono.
Outro ponto relevante destacado em julgamentos recentes é a inércia dos demais herdeiros. A ausência de contestação, o não uso do imóvel e a falta de contribuição para despesas podem ser interpretados como concordância tácita, enfraquecendo o direito à copropriedade.
Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um herdeiro que residiu sozinho no imóvel por mais de 20 anos, arcou com impostos e promoveu melhorias teve a propriedade integral reconhecida judicialmente. A decisão extinguiu a copropriedade hereditária e transferiu o bem exclusivamente para seu nome.
O entendimento reforça um alerta importante no Direito Imobiliário: quem cuida e assume os custos pode conquistar a propriedade; quem se omite corre o risco de perdê-la.
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