BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

REDAÇÃO por REDAÇÃO
28/08/2019
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 6 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública, nesta quarta-feira (28), para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.

O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.

O contexto da polêmica

Mais do que apenas um debate sobre uma matéria legislativa, a polêmica foi motivada por duas grandes movimentações de mercado. A primeira foi a fusão da operadora de telecomunicações estadunidense AT&T, controlador da Sky no Brasil, com a empresa de mídia TimeWarner (detentora dos canais Warner). Como a Sky é uma distribuidora e o novo conglomerado é controlador de diversos canais (como os da HBO, TNT, CNN e Cartoon, entre outros), as autoridades regulatórias devem avaliar se isso fere ou não as limitações da Lei 12.485.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira. O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a Anatel colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.

Outro episódio que alimentou a discussão foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga. A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.

O que diz a legislação atual

A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.

Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.

O que propõe o PL n°3.832

O PL do senador Vanderlan Cardoso é sintético e revoga os Artigos 5° e 6º. Assim, tais limites à concentração de propriedade deixariam de valer, retirando as limitações que poderiam comprometer a fusão AT&T e TimeWarner pela Anatel. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) concorda com essas mudanças, mas retira do escopo da Lei da TV paga os “conteúdos distribuídos pela Internet”, dando segurança jurídica para negócios como o serviço de streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.

As posições na audiência

Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de streaming das obrigações da Lei. “Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.

Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se pode criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso. Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas. Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).

Indústria audiovisual (presidente do Sindicato da – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.

Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade. Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros). “Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, podemos aumentar o problema”, analisou.

Pesquisadores (pesquisador em comunicação e cultura João Brant e professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy) – Para o pesquisador em comunicação e cultura João Brant, a mudança é uma demanda apenas de um conglomerado estadunidense (AT&T / TimeWarner) e o Senado não deveria colocar esse interesse acima do mercado audiovisual e dos cidadãos brasileiros. “Integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor. Se for assim, que se tragam condicionantes como separação funcional, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias”, recomendou. O professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy lembrou que regulações impedindo a verticalização da cadeia do audiovisual foram implantadas nos Estados Unidos, país fortemente liberal, não se configurando como interferência do Estado. Ele reforçou que a mudança favorece um grande grupo empresarial internacional mas “desconsidera todo o impacto na indústria audiovisual brasileira”. (Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil)

Tags: AT&TGloboplayNetflixSenadoSKYTV paga
Artigo Anterior

Compras com cartões de crédito crescem 18% no primeiro semestre

Próximo Artigo

Prodetur libera R$ 26 milhões para recuperação de museu na Bahia

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Indústria de suco de laranja
Economia

Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Economia

IBGE: taxa de desemprego cai para 5,8%, a menor já registrada

Márcio França
Economia

Nova edição do programa Desenrola Brasil está em estudo pelo governo

Próximo Artigo

Prodetur libera R$ 26 milhões para recuperação de museu na Bahia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Isabela Suarez

Isabela Suarez assume presidência da Associação Comercial da Bahia

Ala Mar

O renascimento de Costa do Sauípe

Sidônio Palmeira

Evento com Sidônio Palmeira reúne lideranças do setor publicitário e marca o início da nova gestão da ABAP-BA

Veículo de coleta seletiva

Salvador lança projeto pioneiro de coleta seletiva porta a porta com agendamento on-line

Barco movido a hidrogênio verde será destaque brasileiro na COP30

Barco movido a hidrogênio verde será destaque brasileiro na COP30

Como unificar dois CNIS: descubra agora

Como unificar dois CNIS: descubra agora

Indústria de suco de laranja

Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

peça promocional

Sandra Teschner conduz imersão sobre propósito e bem-estar no Hub Lighthouse, em Salvador

Movimentação de conteiners

FIEB avalia impactos das tarifas dos EUA às exportações baianas

Interior do SAC

Salvador registra crescimento recorde de 18% no número de empresas abertas no primeiro semestre de 2025

IBGE: taxa de desemprego cai para 5,8%, a menor já registrada

Tuneis

Tráfego na BA-882, em Vera Cruz, é interditado para recuperação de túnel

Indústria de suco de laranja

Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

peça promocional

Sandra Teschner conduz imersão sobre propósito e bem-estar no Hub Lighthouse, em Salvador

Movimentação de conteiners

FIEB avalia impactos das tarifas dos EUA às exportações baianas

Interior do SAC

Salvador registra crescimento recorde de 18% no número de empresas abertas no primeiro semestre de 2025

IBGE: taxa de desemprego cai para 5,8%, a menor já registrada

Tuneis

Tráfego na BA-882, em Vera Cruz, é interditado para recuperação de túnel

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Fed busca acalmar o mercado em meio a uma tempestade de mudanças

Fed busca acalmar o mercado em meio a uma tempestade de mudanças

Fernanda Carvalho

A vida presta. A arte também

NOTAS DE BOLSO

Refém da pobreza

Atakarejo

Atakarejo retoma obras de nova loja em Itabuna

varejo

13º salário: um alívio para famílias e esperança para o varejo baiano

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.