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Capa Atualidade

Polícia Federal prende ex-deputado Roberto Jefferson

REDAÇÃO por REDAÇÃO
13/08/2021
em Atualidade
Tempo de Leitura: 3 minutos
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STF determinou a apreensão de armas e munições de propriedade de Jefferson (Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil)

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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi preso hoje (13) na casa dele no município Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio de Janeiro, em uma operação da Polícia Federal (PF) para cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Além da prisão preventiva, o ministro determinou a apreensão de armas e munições de propriedade de Roberto Jefferson, bem como computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, nos endereços anotados pela pela autoridade policial.

O ministro do STF autorizou ainda o acesso a mídias de armazenamento, incluindo celulares, HDs, pen drives apreendidos e materiais armazenados em nuvem, “apreendendo-se ou copiando-se os arquivos daqueles julgados úteis para esclarecimento dos fatos sob investigação”.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou também o bloqueio das contas em redes sociais, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Para Moraes, um vídeo vinculado às redes sociais oficiais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi amplamente divulgado por redes sociais, inclusive por WhatsApp, em que se observa “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente. As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

O ministro Alexandre de Moraes acrescenta que “o representado pleiteou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.

Moraes considerou que a reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, é gravíssima, por ser atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições republicanas. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente instalação do arbítrio”, completou.

Na visão do ministro, a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. “Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, completou o ministro.

Moraes lembrou ainda que no dia 23 de abril deste ano, após representação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na qual se alegou, em síntese, que Roberto Jefferson empreendia sistemática campanha de disseminação de fake news por intermédio de seus perfis em redes sociais, ele determinou “a expedição de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Corregedor-Geral Da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, e à Procuradoria-Geral Eleitoral, para as providências cabíveis, em virtude da possível utilização da condição de presidente de partido político – com a consequente utilização de recursos do fundo partidário – para incorrer nas condutas ora em análise”.

Tags: Roberto JeffersonSTFSupremo Tribunal Federal
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