BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia

Veja quais são os direitos do empregado temporário

REDAÇÃO por REDAÇÃO
19/12/2022
em Economia, Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
0

O número de ocupados atingiu um patamar recorde na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012: 99,8 milhões de pessoas (Foto: Claudio Vieira/PMSJC)

Share on FacebookShare on Twitter

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Tags: Black FridayDia das MãesFGTSNatalPáscoa
Artigo Anterior

Investimentos diretos no país têm expansão

Próximo Artigo

Volkswagen abre inscrições para o seu Programa de Estágio 2023

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica
Economia

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica

Carro sendo abastecido em combustível
Economia

Gasolina volta a ficar 10% mais cara no Brasil com petróleo perto de US$ 60, aponta Abicom

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari
Economia

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Próximo Artigo
Volkswagen abre inscrições para o seu Programa de Estágio 2023

Volkswagen abre inscrições para o seu Programa de Estágio 2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Loja do Grupo Mateus

Grupo Mateus inaugura primeira loja em Salvador no Salvador Norte Shopping

Exame de mamografia

Ferreira Costa realiza mutirão com 240 mamografias gratuitas em Salvador durante o Outubro Rosa

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Navio Geely Jisu

Rival da BYD: Geely apresenta maior navio da marca para transporte de carros

Leroy Merlin terá eletropostos em lojas de 14 estados; confira detalhes

Leroy Merlin terá eletropostos em lojas de 14 estados; confira detalhes

Prefeito Bruno Reis

Prefeitura apresenta novo Plano Estratégico com foco na transformação social e investimentos de R$ 4,8 bilhões

Projeto Recife das Pinaúnas

Recife das Pinaúnas faz replantio de mangue e conscientização em Comunidade Quilombola de Candeias

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica

Carro sendo abastecido em combustível

Gasolina volta a ficar 10% mais cara no Brasil com petróleo perto de US$ 60, aponta Abicom

Fabiano Contarato, Mário Conceição

Trânsito: congresso reúne especialistas de todo o País para discutir segurança viária

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Empresa do Grupo Novonor, OR está contratando em Salvador, Recife e São Paulo

Empresa do Grupo Novonor, OR está contratando em Salvador, Recife e São Paulo

Projeto Recife das Pinaúnas

Recife das Pinaúnas faz replantio de mangue e conscientização em Comunidade Quilombola de Candeias

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica

Brasil e Índia fazem acordos em tecnologia, defesa e aeronáutica

Carro sendo abastecido em combustível

Gasolina volta a ficar 10% mais cara no Brasil com petróleo perto de US$ 60, aponta Abicom

Fabiano Contarato, Mário Conceição

Trânsito: congresso reúne especialistas de todo o País para discutir segurança viária

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Governo da Bahia avalia levar o VLT de Salvador até Camaçari

Empresa do Grupo Novonor, OR está contratando em Salvador, Recife e São Paulo

Empresa do Grupo Novonor, OR está contratando em Salvador, Recife e São Paulo

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.