A partir do dia 12 de maio, passa a vigorar em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais. Este marco legal é de autoria (Projeto de Lei 235/2015) do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB).
O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis nos estabelecimentos comercias de Salvador, de acordo com o previsto nas especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não fazendo uso das antigas embalagens.
Já o artigo 5º estabelece que “o Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais de orientação e divulgação quanto ao uso e aplicação dos sacos e sacolas plásticas especificados nesta norma, bem como instituir programas de conscientização sobre a importância de reutilizar o referido material para se diminuir a poluição e a contaminação do ecossistema”.
Danos
A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Esta lei é essencial para a preservação do meio ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, frisou Muniz.
E muitos clientes de supermercados, por exemplo, têm optado por levar sacolas biodegradáveis, que duram por muito tempo. E o artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
Repercussão
De acordo com a Associação Baiana de Supermercados (Abase), com o cumprimento da Lei, a capital baiana se alinha a uma tendência mundial sobre a preocupação cada vez mais urgente sobre o compromisso com a sustentabilidade.
“Como parte da indústria varejista, reconheço nossa responsabilidade em reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis em nossas operações. Ao proibir o uso de sacolas plásticas descartáveis, estamos dando um passo significativo na direção certa. Este período de transição pode representar um desafio, mas os benefícios a longo prazo para o meio ambiente e para as futuras gerações superam qualquer inconveniente de curto prazo”, pontua Amanda Vasconcelos, presidente da Abase.
Segundo o advogado, escritor e um dos maiores especialistas em ESG do país, Augusto Cruz, há muitos anos o setor do varejo, de forma geral, é cobrado para aderir a práticas sustentáveis e que contribuam com as cidades e a sociedade, especialmente quanto aos impactos do consumo e dos resíduos gerados pelos produtos vendidos.
“Esta Lei [nº 9.699/2023] é importante para a cidade. Ao restringir o uso de sacolas plásticas, o município de Salvador se alinha às grandes cidades do mundo, que têm esta prática já consolidada. A medida é importante e se espera que o segmento, fundamental para nossa economia, sinta-se estimulado a implantar outras ações que reduzam a geração de lixo, inclusive de caráter educativo para fornecedores e, principalmente, consumidores”, afirma Cruz.
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