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Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Publisher por Publisher
10/02/2026
em Colunistas, Cultura
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Gilberto Badaró
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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou recentemente o novo edital de acordos diretos de precatórios para o ano de 2026. Na prática, trata-se de mais uma oportunidade para o credor antecipar o recebimento do seu precatório, mediante a realização de acordo com o Estado da Bahia.

O modelo segue a mesma lógica adotada no edital de 2025: o credor manifesta interesse, formaliza a adesão no sistema indicado pelo Tribunal e, se habilitado dentro do limite financeiro disponível, recebe o valor com aplicação de deságio.

Em 2026, o percentual de desconto permanece o mesmo, de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Ou seja, o programa continua voltado a quem prefere abrir mão de parte do crédito para receber mais rapidamente.

O que mudou em relação ao edital de 2025

As mudanças são pontuais, mas relevantes na prática. O edital de 2026 trouxe maior detalhamento operacional, principalmente quanto à organização das habilitações em lotes, ao controle do limite financeiro disponível para os pagamentos e à forma de validação da documentação após o pedido eletrônico.

Na essência, o funcionamento do programa foi mantido, sem alteração do percentual de deságio e sem mudança no conceito central do acordo.

Outra diferença importante é a maior clareza quanto aos legitimados para participar, deixando expressamente previstos, além do credor original, sucessores e herdeiros, espólio e também o cessionário de precatório.

Quem pode aderir

Pode aderir ao edital qualquer titular de precatório do Estado da Bahia que se enquadre nas regras do edital, inclusive credores originários, herdeiros, cessionários e titulares de honorários advocatícios vinculados ao precatório.

O pedido de adesão deve ser feito por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido no edital.

É obrigatório contratar um advogado especializado?

Não. O credor pode utilizar o próprio advogado do processo judicial para realizar a habilitação no edital. O regulamento exige apenas que a adesão seja feita por advogado com poderes específicos, não havendo exigência de que seja o mesmo advogado que atuou na ação que originou o precatório.

Por outro lado, considerando que o procedimento envolve análise de legitimidade, verificação de cessões, situação processual do precatório e existência de penhoras ou discussões pendentes, muitos credores acabam optando por contratar um advogado com atuação específica em precatórios, para reduzir riscos de indeferimento ou atrasos.

Por que o credor deve avaliar essa oportunidade

O edital de 2026 representa uma alternativa concreta para quem não deseja aguardar a ordem cronológica normal, precisa de liquidez ou pretende reorganizar seu planejamento financeiro.

O programa não substitui o pagamento regular do precatório, mas oferece uma via opcional de antecipação. A decisão deve ser consciente, avaliando se o deságio compensa diante do tempo de espera e da necessidade financeira.

Conclusão

O novo edital de acordos diretos de precatórios da Bahia para 2026 mantém a estrutura do programa de 2025, com pequenos ajustes operacionais e maior clareza procedimental.

Para o credor baiano, trata-se de mais uma janela de oportunidade para antecipar o recebimento do seu precatório, podendo realizar o procedimento com o seu próprio advogado do processo ou com advogado especializado, especialmente quando houver cessões, sucessão ou honorários destacados.

Gilberto Badaró, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, advogado especialista em precatório.

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