O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu à Justiça Federal, que a mineradora Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. seja obrigada a pagar a multa no valor de R$ 59.332.082,50, conforme decisão liminar de fevereiro de 2003. A liminar, emitida a pedido do MPF, concedeu prazo de 15 dias para a mineradora sinalizar os locais em Santo Amaro da Purificação (BA) que, por conta de sua exploração, foram contaminados por cádmio e chumbo.
A Plumbum encerrou as atividades na região em 1993. Desde então, a mineradora foi acionada diversas vezes para reparar os danos ao meio ambiente e à população local. A liminar de 2003 determinava à empresa a obrigação de realizar o cercamento eficaz da área contaminada; colocar placas indicativas do perigo decorrente da utilização e/ou contato com o material tóxico ali depositado; vigiar de forma permanente a área, a fim de evitar o trânsito de pessoas e de animais; e instalar uma “área alagadiça” que evitasse a migração dos resíduos para o leito do Rio Subaé, situado a 300 metros do local.
A Justiça definiu multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, que foi aumentada para R$ 10 mil diários, por deliberação judicial publicada em maio de 2012, quando foi concedido novo prazo, de 15 dias, para a Plumbum confirmar o cumprimento das obrigações. Em 2014, a Justiça publicou a sentença do processo, confirmando a liminar, mas a multa nunca foi paga.
Após diversas inspeções realizadas ao longo dos anos pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que constataram que as determinações judiciais não haviam sido cumpridas, o procurador da República Pablo Coutinho Barreto requereu, diante do descumprimento das decisões, a execução da multa, que resultou naquele valor. O cálculo do montante foi feito conforme o art. 537 do Código de Processo Civil, parágrafo 4º: “A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.”