A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 6,06% neste ano, percentual que representa o menor aumento em quase duas décadas. O índice será válido retroativamente para o período que vai de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2026 e será aplicado na data de aniversário do contrato, atingindo cerca de 8,63 milhões de beneficiários — aproximadamente 16,5% dos brasileiros que utilizam a saúde privada. O anúncio foi feito em 23 de junho.
Apesar de o reajuste estar abaixo dos índices máximos registrados nos últimos anos, ele ainda supera a inflação. Nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado nas metas de inflação do governo, ficou em 5,32%, enquanto a alta autorizada pela ANS chega a 6,06%. O novo percentual confirma as previsões de analistas, que já esperavam uma correção menor em relação a anos anteriores, quando o teto foi de 6,91% em 2024 e 9,63% em 2023.
Segundo a ANS, a metodologia para calcular o reajuste considera a variação dos custos médico-hospitalares no período de 12 meses e o comportamento do IPCA, descontando a inflação do subitem plano de saúde. A exceção para reajustes tão baixos ocorreu apenas em 2021, no auge da pandemia de Covid-19, quando foi determinada uma redução no valor dos planos.
Embora o reajuste anunciado seja exclusivo para planos individuais — que têm aumento regulado pela ANS —, ele acaba servindo como referência para os planos coletivos, tanto empresariais quanto por adesão, que não têm correção controlada pela agência. Nestes casos as negociações são feitas diretamente entre as operadoras e empresas ou entidades de classe, e que frequentemente resultam em índices de dois dígitos. Em 2024, por exemplo, os contratos coletivos tiveram média de aumento de 13,80%, com casos de reajustes ainda mais elevados.
Para os consumidores, o reajuste é aplicado na data de aniversário do contrato, mas, devido ao anúncio ter ocorrido quase dois meses após o prazo previsto, o índice será aplicado de forma retroativa nos contratos que deveriam ter sido reajustados em abril. Isso significa que beneficiários que já completaram o aniversário do plano neste período poderão ter cobranças retroativas. Além disso, caso haja mudança de faixa etária no período de vigência, o consumidor pode enfrentar dois reajustes em um mesmo ano, elevando ainda mais os custos com o convênio médico.