Por ANDERSON ORRICO
O estado da Bahia recebeu, em 2021, mais de R$ 216,7 milhões oriundos dos royalties e participações especiais relacionados à exploração de petróleo e gás natural, o que representa um aumento de 54% em relação ao valor recebido em 2020 (R$140,68 milhões). Ao todo, 269 municípios baianos receberam os repasses, somando mais R$ 530 milhões, num aumento de 48% comparado ao ano anterior. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Brasil bateu recorde de arrecadação e distribuiu R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e à União. Esse valor é 65% superior ao distribuído em 2020.
Entre as cidades baianas que receberam os maiores valores estão Pojuca, com R$ 21,48 milhões, Madre de Deus (R$ 20,4 milhões), Candeias (17,4 milhões), Esplanada (R$ 17,1 milhões) e São Sebastião do Passé (R$16,4 milhões). Essa distribuição ocorre mensalmente e a utilização dos valores fica a critério da gestão municipal, que deve investir no interesse público geral, independente da área em que sejam aplicados, conforme a Lei nº 9.478/97.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), o crescimento do valor do repasse está ligado diretamente aos preços do petróleo e se continuar no patamar atual, a arrecadação projeta ser maior que a do ano passado, porém com a oscilação nos preços, não há uma garantia. Atualmente, a distribuição dos recursos dos royalties arrecadados pela Bahia está disposta na Constituição Estadual e na Lei nº 9.821/2004 e são aplicados em saúde, educação, gestão e preservação de recursos hídricos e minerais, geração de energia e energização rural e aporte em fundos de previdência dos servidores estaduais.
Entenda
Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro, ou seja uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. O valor a ser pago é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota prevista no contrato para exploração e produção de petróleo e gás, que pode variar de 5% a 15% e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. A PE é distribuída trimestralmente.