BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Colunistas

As novas regras para contratos de seguros

REDAÇÃO por REDAÇÃO
17/12/2024
em Colunistas
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Ricardo Vicente Bastos*

Ricardo Vicente BastosFoi publicada no último dia 9 de dezembro a nova legislação tratando dos seguros privados nno Brasil. A Lei 15.040/2024 é fruto de projetos que já tramitavam no Congresso Nacional há cerca de vinte anos e trouxe mudanças substanciais às normas que regulam os contratos de seguro privado no Brasil, substituindo os atuais artigos 757 a 802 do Código Civil. Ela incorpora também uma série de interpretações que já vinham sendo adotadas pelos Tribunais brasileiros.

Esse novo marco legal dos seguros será aplicado a todos os seguros contratados no país.

Um dos primeiros pontos a chamar a atenção diz respeito à interpretação dos contratos. Sempre que houver dúvida sobre cláusulas contratuais, a interpretação será feita de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado, reforçando o princípio da proteção do consumidor no âmbito securitário.

Os artigos revogados do Código Civil (artigos 757 a 802) não previam explicitamente a responsabilidade solidária da seguradora cedente em casos de cessão de sua posição no contrato de seguro para outra seguradora. No entanto, as autoridades e regulamentações do setor já tratavam da transferência de carteiras e de contratos, exigindo observância de normas de solvência e outros requisitos regulamentados

Na nova legislação, há uma formalização mais clara dessa questão. Por exemplo, o texto da nova lei determina que, mesmo com a anuência dos interessados e da autoridade fiscalizadora na cessão do contrato, a seguradora cedente pode permanecer solidária por um prazo específico em caso de insolvência da cessionária. Essa mudança é projetada para proteger os interesses dos segurados, mas recebeu críticas quanto ao impacto na previsão de tais operações no mercado de seguro.

A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025

Mudam também algumas regras sobre a regulação e a liquidação dos sinistros. O prazo para a seguradora decidir sobre um sinistro passa a ser de 30 dias após o recebimento completo da documentação, podendo ser prorrogado em situações excepcionais para seguros de maior complexidade, com prazo máximo de 120 dias.

A negativa de cobertura deve ser fundamentada e imutável, exceto diante de fatos novos descobertos após a recusa. A seguradora não pode recusar a cobertura por um motivo e, depois, apresentar uma nova razão para a negativa, salvo se fatos novos vierem a surgir.

Em caso de atraso na indenização, haverá penalidade de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.

A nova legislação trata ainda sobre a prescrição, sendo que o principal impacto é o aumento de clareza e especificidade quanto ao início da suspensão do prazo prescricional e às situações que podem suspendê-lo. O prazo para ações contra seguradoras é de um ano, a partir da recusa de cobertura pela seguradora. Caso o segurado faça um pedido de reconsideração, isso pode suspender a contagem do prazo por uma vez.

O novo marco legal dos seguros também reforça a necessidade do prêmio do seguro ser quitado antes da formação do contrato. O prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da cobertura oferecida pela apólice de seguro. A depender so contrato, esse pagamento pode ser à vista ou parcelado, mas o não pagamento da primeira parcela implica a resolução do contrato, enquanto atrasos subsequentes suspendem as garantias após notificação com prazo de 15 dias para quitação.

A novidade da legislação está na necessidade de notificação do segurado para quitar eventuais parcelas em atraso. Com isso, não poderá haver rescisão unilateral do contrato, reforçando a segurança jurídica ao segurado.

O texto legal deixa claro também que não há cobertura para eventos ocorridos antes do pagamento do prêmio, eliminando interpretações divergentes sobre a cobertura retroativa, mesmo se houver prazo de carência​.

A nova Lei 15.040/2024 introduz a cobertura provisória, que permite a seguradora receber o prêmio antes de formalizar o contrato, mas apenas em casos específicos. Isso significa que, em determinadas situações, a seguradora pode oferecer uma cobertura temporária até que o contrato seja formalizado e o prêmio pago integralmente.

Mais uma novidade trazida pelo legislador é a possibilidade de indicação de um beneficiário livre, coisa que não era prevista explicitamente na legislação anterior. A nova Lei 15.040/2024 introduz essa mudança, permitindo que o segurado indique livremente o beneficiário e altere essa indicação, inclusive por meio de declaração de última vontade.

Isso traz mais flexibilidade e controle para o segurado, além de alinhar as regras brasileiras com práticas internacionais.

A competência legal para resolver problemas envolvendo os contratos de seguros também é alvo da nova lei. Assim, litígios relacionados a contratos de seguro devem ser resolvidos no foro do domicílio do segurado ou beneficiário. Em resseguros, a jurisdição obrigatória será a brasileira.

Essas são apenas algumas novidades e atualizações que a nova legislação de seguros veio trazer. Essas mudanças promovem maior clareza nos contratos, fortalecem a proteção ao segurado e beneficiário e modernizam a legislação para refletir as práticas contemporâneas do setor de seguros.

Essas alterações visam aumentar a transparência, eficiência e proteção do consumidor, proporcionando maior equilíbrio nas relações contratuais de seguro. A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025.


* Ricardo Vicente Bastos é especialista em Direito Empresarial e Direito da Mineração, sócio do escritório Fonseca Lima e Bastos Consultoria Jurídica

Tags: Ricardo Vicente Bastos
Artigo Anterior

Câmara dos Deputados aprova a reforma tributária

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Gilberto Badaró
Colunistas

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

André Machado - Maida Health
Colunistas

Por que controlar custos não basta para sustentar a saúde suplementar

Jorge Valente
Colunistas

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
BR-342

Pedágio estimado em R$ 25 na BR-324 preocupa motoristas entre Salvador e Feira de Santana

Fachada PGE-BA

Governo da Bahia autoriza concurso com 185 vagas para Saeb, Seplan e PGE

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Parque Shopping Bahia

Confira o horário de funcionamento dos shoppings centers durante o Carnaval

TJ Bahia

TJ-BA lança concurso com 100 vagas para juiz substituto e salário de R$ 31,9 mil

Otto Alencar Filho

Otto Filho toma posse no TCE-BA e promete atuação técnica, íntegra e voltada ao interesse público

Sede Associação Comercial da Bahia

ACB lança pesquisa para ouvir empresários e alinhar atuação às demandas do setor produtivo

Mochila feita com abadás reaproveitados

Parceria promove reaproveitamento de resíduos têxteis do Carnaval com capacitação para mulheres em vulnerabilidade

Balança de pesagem

Bahia: Balanças de pesagem móveis reforçam a segurança viária nas rodovias estaduais

Mateus Lima

Oceanógrafo baiano transforma risco climático em inteligência para empresas

Central_Reciclagem_Carnaval_2025

Carnaval Sustentável consolida Salvador como referência nacional em sustentabilidade e inovação ambiental em grandes eventos

Trio elétrico sendo vistoriado

Mais de 150 veículos já foram vistoriados pelo Detran para o Carnaval 2026

Sede Associação Comercial da Bahia

ACB lança pesquisa para ouvir empresários e alinhar atuação às demandas do setor produtivo

Mochila feita com abadás reaproveitados

Parceria promove reaproveitamento de resíduos têxteis do Carnaval com capacitação para mulheres em vulnerabilidade

Balança de pesagem

Bahia: Balanças de pesagem móveis reforçam a segurança viária nas rodovias estaduais

Mateus Lima

Oceanógrafo baiano transforma risco climático em inteligência para empresas

Central_Reciclagem_Carnaval_2025

Carnaval Sustentável consolida Salvador como referência nacional em sustentabilidade e inovação ambiental em grandes eventos

Trio elétrico sendo vistoriado

Mais de 150 veículos já foram vistoriados pelo Detran para o Carnaval 2026

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

André Machado - Maida Health

Por que controlar custos não basta para sustentar a saúde suplementar

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.