BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Colunistas

As novas regras para contratos de seguros

REDAÇÃO por REDAÇÃO
17/12/2024
em Colunistas
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Ricardo Vicente Bastos*

Ricardo Vicente BastosFoi publicada no último dia 9 de dezembro a nova legislação tratando dos seguros privados nno Brasil. A Lei 15.040/2024 é fruto de projetos que já tramitavam no Congresso Nacional há cerca de vinte anos e trouxe mudanças substanciais às normas que regulam os contratos de seguro privado no Brasil, substituindo os atuais artigos 757 a 802 do Código Civil. Ela incorpora também uma série de interpretações que já vinham sendo adotadas pelos Tribunais brasileiros.

Esse novo marco legal dos seguros será aplicado a todos os seguros contratados no país.

Um dos primeiros pontos a chamar a atenção diz respeito à interpretação dos contratos. Sempre que houver dúvida sobre cláusulas contratuais, a interpretação será feita de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado, reforçando o princípio da proteção do consumidor no âmbito securitário.

Os artigos revogados do Código Civil (artigos 757 a 802) não previam explicitamente a responsabilidade solidária da seguradora cedente em casos de cessão de sua posição no contrato de seguro para outra seguradora. No entanto, as autoridades e regulamentações do setor já tratavam da transferência de carteiras e de contratos, exigindo observância de normas de solvência e outros requisitos regulamentados

Na nova legislação, há uma formalização mais clara dessa questão. Por exemplo, o texto da nova lei determina que, mesmo com a anuência dos interessados e da autoridade fiscalizadora na cessão do contrato, a seguradora cedente pode permanecer solidária por um prazo específico em caso de insolvência da cessionária. Essa mudança é projetada para proteger os interesses dos segurados, mas recebeu críticas quanto ao impacto na previsão de tais operações no mercado de seguro.

A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025

Mudam também algumas regras sobre a regulação e a liquidação dos sinistros. O prazo para a seguradora decidir sobre um sinistro passa a ser de 30 dias após o recebimento completo da documentação, podendo ser prorrogado em situações excepcionais para seguros de maior complexidade, com prazo máximo de 120 dias.

A negativa de cobertura deve ser fundamentada e imutável, exceto diante de fatos novos descobertos após a recusa. A seguradora não pode recusar a cobertura por um motivo e, depois, apresentar uma nova razão para a negativa, salvo se fatos novos vierem a surgir.

Em caso de atraso na indenização, haverá penalidade de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.

A nova legislação trata ainda sobre a prescrição, sendo que o principal impacto é o aumento de clareza e especificidade quanto ao início da suspensão do prazo prescricional e às situações que podem suspendê-lo. O prazo para ações contra seguradoras é de um ano, a partir da recusa de cobertura pela seguradora. Caso o segurado faça um pedido de reconsideração, isso pode suspender a contagem do prazo por uma vez.

O novo marco legal dos seguros também reforça a necessidade do prêmio do seguro ser quitado antes da formação do contrato. O prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da cobertura oferecida pela apólice de seguro. A depender so contrato, esse pagamento pode ser à vista ou parcelado, mas o não pagamento da primeira parcela implica a resolução do contrato, enquanto atrasos subsequentes suspendem as garantias após notificação com prazo de 15 dias para quitação.

A novidade da legislação está na necessidade de notificação do segurado para quitar eventuais parcelas em atraso. Com isso, não poderá haver rescisão unilateral do contrato, reforçando a segurança jurídica ao segurado.

O texto legal deixa claro também que não há cobertura para eventos ocorridos antes do pagamento do prêmio, eliminando interpretações divergentes sobre a cobertura retroativa, mesmo se houver prazo de carência​.

A nova Lei 15.040/2024 introduz a cobertura provisória, que permite a seguradora receber o prêmio antes de formalizar o contrato, mas apenas em casos específicos. Isso significa que, em determinadas situações, a seguradora pode oferecer uma cobertura temporária até que o contrato seja formalizado e o prêmio pago integralmente.

Mais uma novidade trazida pelo legislador é a possibilidade de indicação de um beneficiário livre, coisa que não era prevista explicitamente na legislação anterior. A nova Lei 15.040/2024 introduz essa mudança, permitindo que o segurado indique livremente o beneficiário e altere essa indicação, inclusive por meio de declaração de última vontade.

Isso traz mais flexibilidade e controle para o segurado, além de alinhar as regras brasileiras com práticas internacionais.

A competência legal para resolver problemas envolvendo os contratos de seguros também é alvo da nova lei. Assim, litígios relacionados a contratos de seguro devem ser resolvidos no foro do domicílio do segurado ou beneficiário. Em resseguros, a jurisdição obrigatória será a brasileira.

Essas são apenas algumas novidades e atualizações que a nova legislação de seguros veio trazer. Essas mudanças promovem maior clareza nos contratos, fortalecem a proteção ao segurado e beneficiário e modernizam a legislação para refletir as práticas contemporâneas do setor de seguros.

Essas alterações visam aumentar a transparência, eficiência e proteção do consumidor, proporcionando maior equilíbrio nas relações contratuais de seguro. A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025.


* Ricardo Vicente Bastos é especialista em Direito Empresarial e Direito da Mineração, sócio do escritório Fonseca Lima e Bastos Consultoria Jurídica

Tags: Ricardo Vicente Bastos
Artigo Anterior

Câmara dos Deputados aprova a reforma tributária

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Katya Di Pierro
Colunistas

Entre meus passos e os nossos

Fernando Carvalho
Colunistas

Pinta e borda que alivia

Katya Di Pierro
Colunistas

Os lugares onde a vida acontece

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Refinaria de Mataripe

Refinaria de Mataripe completa 76 anos como segunda maior do Brasil em volume médio de petróleo refinado

Da esquerda para a direita, Mário Bandeira, da Promarinas; Leilane Loureiro; Leandro Mané Ferrari, presidente da Associação Náutica Brasileira (ACATMAR); e Michele Castilho Henrique, jornalista e empresária do setor náutico.

CODEBA cede espaço no Porto de Salvador para pesquisa e inovação do CIMATEC MAR

Fachada Hospital Espanhol

Sesab retoma licitação para definir gestão do Hospital Estadual 2 de Julho em Salvador

Katya Di Pierro

Entre meus passos e os nossos

Cidade de Ubatã

ANBC alerta para ações que retiram registros de inadimplência e acompanha disputa judicial na Bahia

Aviso de licitação

Seinfra inicia licitação para pavimentação de 7,3 km de vias no Baixo Sul da Bahia

Polo da Gente

Polo da Gente beneficia 1.325 pessoas com melhorias em oito instituições de Camaçari e Dias d’Ávila

Loja da Reserva

Bahia é o terceiro maior mercado da Reserva no Brasil e ganha espaço na estratégia de expansão da marca

Antonio Lavareda e Izabela Suarez

Antonio Lavareda analisa polarização e cenário eleitoral de 2026 em jantar com empresários em Salvador

Bruno Soares e outro tenista

ACE OPEN QPC chega à 5ª edição em Salvador com Bruno Soares, tênis, beach tennis e agenda social

Camila Raenck

Camila Raenck debate impacto do “piloto automático” na rotina durante encontro com nutricionistas em Salvador

Rafael Moreira/ Adriano Vilas Boas/ Paulo Leite

Epic Horto terá apenas 42 unidades e registra 30% dos apartamentos vendidos ainda no pré-lançamento

Polo da Gente

Polo da Gente beneficia 1.325 pessoas com melhorias em oito instituições de Camaçari e Dias d’Ávila

Loja da Reserva

Bahia é o terceiro maior mercado da Reserva no Brasil e ganha espaço na estratégia de expansão da marca

Antonio Lavareda e Izabela Suarez

Antonio Lavareda analisa polarização e cenário eleitoral de 2026 em jantar com empresários em Salvador

Bruno Soares e outro tenista

ACE OPEN QPC chega à 5ª edição em Salvador com Bruno Soares, tênis, beach tennis e agenda social

Camila Raenck

Camila Raenck debate impacto do “piloto automático” na rotina durante encontro com nutricionistas em Salvador

Rafael Moreira/ Adriano Vilas Boas/ Paulo Leite

Epic Horto terá apenas 42 unidades e registra 30% dos apartamentos vendidos ainda no pré-lançamento

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Katya Di Pierro

Entre meus passos e os nossos

Fernando Carvalho

Pinta e borda que alivia

Katya Di Pierro

Os lugares onde a vida acontece

Katya Di Pierro

A vida acontece nas travessias

Antonio Peres Junior

Antonio Peres Junior lança livro sobre Direito, empreendedorismo e a conexão entre Brasil e Espanha

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.