BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Colunistas

As novas regras para contratos de seguros

REDAÇÃO por REDAÇÃO
17/12/2024
em Colunistas
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Ricardo Vicente Bastos*

Ricardo Vicente BastosFoi publicada no último dia 9 de dezembro a nova legislação tratando dos seguros privados nno Brasil. A Lei 15.040/2024 é fruto de projetos que já tramitavam no Congresso Nacional há cerca de vinte anos e trouxe mudanças substanciais às normas que regulam os contratos de seguro privado no Brasil, substituindo os atuais artigos 757 a 802 do Código Civil. Ela incorpora também uma série de interpretações que já vinham sendo adotadas pelos Tribunais brasileiros.

Esse novo marco legal dos seguros será aplicado a todos os seguros contratados no país.

Um dos primeiros pontos a chamar a atenção diz respeito à interpretação dos contratos. Sempre que houver dúvida sobre cláusulas contratuais, a interpretação será feita de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado, reforçando o princípio da proteção do consumidor no âmbito securitário.

Os artigos revogados do Código Civil (artigos 757 a 802) não previam explicitamente a responsabilidade solidária da seguradora cedente em casos de cessão de sua posição no contrato de seguro para outra seguradora. No entanto, as autoridades e regulamentações do setor já tratavam da transferência de carteiras e de contratos, exigindo observância de normas de solvência e outros requisitos regulamentados

Na nova legislação, há uma formalização mais clara dessa questão. Por exemplo, o texto da nova lei determina que, mesmo com a anuência dos interessados e da autoridade fiscalizadora na cessão do contrato, a seguradora cedente pode permanecer solidária por um prazo específico em caso de insolvência da cessionária. Essa mudança é projetada para proteger os interesses dos segurados, mas recebeu críticas quanto ao impacto na previsão de tais operações no mercado de seguro.

A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025

Mudam também algumas regras sobre a regulação e a liquidação dos sinistros. O prazo para a seguradora decidir sobre um sinistro passa a ser de 30 dias após o recebimento completo da documentação, podendo ser prorrogado em situações excepcionais para seguros de maior complexidade, com prazo máximo de 120 dias.

A negativa de cobertura deve ser fundamentada e imutável, exceto diante de fatos novos descobertos após a recusa. A seguradora não pode recusar a cobertura por um motivo e, depois, apresentar uma nova razão para a negativa, salvo se fatos novos vierem a surgir.

Em caso de atraso na indenização, haverá penalidade de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.

A nova legislação trata ainda sobre a prescrição, sendo que o principal impacto é o aumento de clareza e especificidade quanto ao início da suspensão do prazo prescricional e às situações que podem suspendê-lo. O prazo para ações contra seguradoras é de um ano, a partir da recusa de cobertura pela seguradora. Caso o segurado faça um pedido de reconsideração, isso pode suspender a contagem do prazo por uma vez.

O novo marco legal dos seguros também reforça a necessidade do prêmio do seguro ser quitado antes da formação do contrato. O prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da cobertura oferecida pela apólice de seguro. A depender so contrato, esse pagamento pode ser à vista ou parcelado, mas o não pagamento da primeira parcela implica a resolução do contrato, enquanto atrasos subsequentes suspendem as garantias após notificação com prazo de 15 dias para quitação.

A novidade da legislação está na necessidade de notificação do segurado para quitar eventuais parcelas em atraso. Com isso, não poderá haver rescisão unilateral do contrato, reforçando a segurança jurídica ao segurado.

O texto legal deixa claro também que não há cobertura para eventos ocorridos antes do pagamento do prêmio, eliminando interpretações divergentes sobre a cobertura retroativa, mesmo se houver prazo de carência​.

A nova Lei 15.040/2024 introduz a cobertura provisória, que permite a seguradora receber o prêmio antes de formalizar o contrato, mas apenas em casos específicos. Isso significa que, em determinadas situações, a seguradora pode oferecer uma cobertura temporária até que o contrato seja formalizado e o prêmio pago integralmente.

Mais uma novidade trazida pelo legislador é a possibilidade de indicação de um beneficiário livre, coisa que não era prevista explicitamente na legislação anterior. A nova Lei 15.040/2024 introduz essa mudança, permitindo que o segurado indique livremente o beneficiário e altere essa indicação, inclusive por meio de declaração de última vontade.

Isso traz mais flexibilidade e controle para o segurado, além de alinhar as regras brasileiras com práticas internacionais.

A competência legal para resolver problemas envolvendo os contratos de seguros também é alvo da nova lei. Assim, litígios relacionados a contratos de seguro devem ser resolvidos no foro do domicílio do segurado ou beneficiário. Em resseguros, a jurisdição obrigatória será a brasileira.

Essas são apenas algumas novidades e atualizações que a nova legislação de seguros veio trazer. Essas mudanças promovem maior clareza nos contratos, fortalecem a proteção ao segurado e beneficiário e modernizam a legislação para refletir as práticas contemporâneas do setor de seguros.

Essas alterações visam aumentar a transparência, eficiência e proteção do consumidor, proporcionando maior equilíbrio nas relações contratuais de seguro. A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo o ajuste do mercado e dos operadores do direito ao longo do ano de 2025.


* Ricardo Vicente Bastos é especialista em Direito Empresarial e Direito da Mineração, sócio do escritório Fonseca Lima e Bastos Consultoria Jurídica

Tags: Ricardo Vicente Bastos
Artigo Anterior

Câmara dos Deputados aprova a reforma tributária

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Flávia Marimpietri
Atualidade

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante
Colunistas

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira
Colunistas

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Próximo Artigo

Ebserh publica de edital de concurso com 545 vagas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Brurno Reis

Salvador terá novo hotel de mil quartos e investimentos na orla, anuncia Bruno Reis

Camaisa do Bahia com marcas da BYD

BYD e Bahia anunciam parceria estratégica que conecta futebol, inovação e mobilidade sustentável

Bem Brasil

Bem Brasil, líder em batatas congeladas no país, vai investir R$2 bilhões na Bahia

Vista aérea de Barreiras

Barreiras avança no ranking do PIB e se consolida como potência econômica do Oeste baiano

Sócios da Azinunes

Azinunes lança Arvoredo Residencial no Caminho das Árvores com foco em exclusividade e alto padrão

Lustração da Ponte Salvador-Itaparica

Brasil e China iniciam em 2026 construção da Ponte Salvador–Itaparica, maior da América Latina

Centro de operações viárias do Detran

Governo do Estado entrega centro de operações viárias do Detran

Isabela Suarez

ACB destaca força da organização empresarial em reunião da CACB

Victor Leal

Descumprimento de decisão judicial em licitação de R$ 22 milhões acende alerta sobre uso de recursos públicos em Salvador

Reunião Coopercom

Coopercon-BA registra resultado recorde e projeta missão internacional para a China

Brurno Reis

Salvador terá novo hotel de mil quartos e investimentos na orla, anuncia Bruno Reis

Premiação Detran

Prêmio Trânsito de Ideias reconhece estudantes da rede pública em cerimônia no MAB

Centro de operações viárias do Detran

Governo do Estado entrega centro de operações viárias do Detran

Isabela Suarez

ACB destaca força da organização empresarial em reunião da CACB

Victor Leal

Descumprimento de decisão judicial em licitação de R$ 22 milhões acende alerta sobre uso de recursos públicos em Salvador

Reunião Coopercom

Coopercon-BA registra resultado recorde e projeta missão internacional para a China

Brurno Reis

Salvador terá novo hotel de mil quartos e investimentos na orla, anuncia Bruno Reis

Premiação Detran

Prêmio Trânsito de Ideias reconhece estudantes da rede pública em cerimônia no MAB

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.