O Banco do Nordeste (BNB) recebe, a partir desta segunda-feira (25), solicitações de crédito no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), que beneficia estudantes de nível superior regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos de instituições de ensino conveniadas que tenham sido avaliados pelo Ministério da Educação (MEC).
Com disponibilidade de R$ 10 milhões para este ano, os recursos são oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), administrado pelo Banco do Nordeste. O financiamento cobre até 100% do valor da mensalidade e pode ser solicitado em qualquer época do ano, por meio do portal do BNB (bnb.gov.br/financiamento-estudantil), dispensando o deslocamento a agências.
Para ser elegível, o estudante deve ter participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido média das notas das provas igual ou superior a 450 pontos e nota maior que zero na redação.
Além dos juros baixos, outra vantagem do financiamento do P-Fies é o prazo de pagamento com até três vezes o tempo de duração do curso, durante o qual o pagamento mensal será de apenas 35% do valor da mensalidade mais os juros. Em 2020, o Banco do Nordeste contratou R$ 11,73 milhões com o P-Fies.
Entenda as regras do FNE P-Fies
- Etapas para contratação
- Solicitação do Crédito: Os estudantes podem realizar a solicitação em qualquer época do ano. Basta clicar em “Solicite seu financiamento”. Além disso, estudante/avalista(s) realizam cadastro digital com suas informações pessoais. Se for menor de idade ou tenha outro empecilho que impossibilite a realização do cadastro digital, o estudante ou avalista deverá dirigir-se a uma Agência mais próxima ou ligar para nossa Central de Relacionamento (0800 728 3030) para maiores informações. Esta etapa é fundamental para a análise pelo BNB. Importante: Caso o estudante não possua renda comprovada será necessário seguir as Orientações para cadastro digital do aluno.
- BNB Pré-análise: O Banco realiza pré-análise de forma automática dos cadastros de estudante/avalista(s) em relação ao atendimento das regras de negócio para o curso escolhido.
- IE’s emite DRI – Documento de Regularidade de Inscrição: uma vez que o estudante atendeu as regras de negócios, deverá se dirigir à sua Instituição de Ensino (IE) a fim de realizar sua matrícula e receber o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI). Referido DRI é enviado pela IE de forma automática para o BNB.
- BNB abre conta e elabora contrato: Caso atendidas as regras de negócio, o Banco realiza abertura de conta e elabora o contrato de financiamento de forma automática.
- Aluno apresenta documentos e assina contrato: fase em que o estudante apresenta a documentação ao Banco do Nordeste. Após a verificação, o estudante e avalista(s) assina(m) o instrumento de crédito.
- BNB libera recursos para a Universidade: período em que a operação já foi contratada e serão liberados os recursos pelo BNB para as instituições de ensino.
- Aditamentos
O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do P-FIES que serve para confirmar se o estudante continua em situação regular junto à instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento. Serve também para corrigir ou alterar dados do contrato. Esse processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece no período de matrículas a cada semestre.
O estudante deverá solicitar junto à CPSA, uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) com as informações corretas do curso, assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão, a ser entregue ao Banco do Nordeste para inicio do aditamento de seu financiamento.
O prazo para solicitação do aditamento é definido pelo Banco do Nordeste em função do término do período matrícula das instituições de ensino.
- Suspensão ou encerramento do financiamento
O Estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento uma única vez, pelo período máximo de até 2 semestres (consecutivos), desde que o prazo regular do curso não tenha sido encerrado. A suspensão será processada no primeiro dia do mês subseqüente à solicitação.
Durante esse período ficará suspenso o pagamento à Instituição de Ensino, permanecendo o pagamento mensal pelo estudante.das parcelas do P-FIES.
Ao término do período de suspensão, o estudante deverá solicitar, conforme o caso, a Reativação do Financiamento, ou o Encerramento do Financiamento. Em caso de omissão o Banco procederá com o encerramento do financiamento.
O encerramento do financiamento poderá ocorrer antes do final do curso por solicitação do estudante ou por falta de reativação do financiamento que tenha sido suspenso. Quando o encerramento ocorrer por solicitação do estudante, ele deve optar por liquidar o financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento ou cumprir a fase de amortização conforme as condições acordadas. Caso o encerramento do financiamento se dê por omissão do estudante, a dívida será reescalonada em parcelas mensais pelo prazo correspondente a duas vezes o período de permanência do estudante na condição de financiado.
- Transferência de curso
É permitido ao estudante realizar a transferência do curso no período de aditamento para outra Instituição de Ensino, sendo necessário apresentar autorização das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das instituições de ensino superior de origem e de destino, desde que essa possua convênio com o Banco do Nordeste. Para a mudança de curso dentro da mesma instituição de ensino é necessária apenas a autorização da IES de origem.
- Instituição de Origem: declaração ou ofício informando se o aluno obteve ou não aproveitamento acadêmico satisfatório (aprovação de 75% no mínimo das disciplinas cursadas no semestre).
- Instituição de Destino: DRM emitida e assinada pela Instituição de Ensino receptora.