A Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) aprovou nova deliberação que equipara as tarifas portuárias de armazenagem das exportações de longo curso e cabotagem do Porto de Ilhéus com a dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias. A medida irá viabilizar a movimentação de novas cargas e assegurar a permanência de cargas já existentes no porto ilheense. A deliberação, assinada pelo presidente da Companhia, Pedro Dantas, e encaminhada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entrará em vigor a partir de 21 de outubro, já que foi publicada no Portal da Codeba no último dia 21 de setembro, com validade de doze meses.
Na opinião do diretor Comercial e de Desenvolvimento de Negócio da Codeba, Élio Régis, a iniciativa irá contribuir para solucionar as dificuldades de gargalos logísticos, promovendo o desenvolvimento do Porto de Ilhéus e será extensiva a todos os usuários. “Esta deliberação da Codeba irá manter o incentivo para as mercadorias exportadas, isentando a cobrança da tarifa de armazenagem de 0,5% do valor adotado no cálculo de imposto de importação ou valor comercial da mercadoria; e a cobrança de R$ 0,23 por tonelada/dia ou fração para exportação de mercadorias não conteinerizadas, a partir do primeiro dia de armazenagem”, ressaltou.
As tarifas portuárias de armazenagem dos três portos públicos eram iguais até o ano de 2007. A partir de 2008 foi alterada a tabela no quesito de armazenagem sobre mercadoria exportada, o que culminou na alteração da tarifa para os portos de Salvador e Aratu-Candeias, ficando o Porto de Ilhéus com a tarifa divergente. De 2011 a 2014, a Codeba publicou deliberações que equipararam as tarifas dos três portos, promovendo um incremento significativo na receita fruto da armazenagem do Porto de Ilhéus. “De 2015 até o momento, não houve a renovação da deliberação, o que provocou uma taxa de ocupação abaixo da média considerada ideal para obtenção do retorno financeiro equilibrado para o Porto de Ilhéus”, informou o diretor Élio.
“As tarifas de armazenagem devem ter taxas e porcentuais idênticos e isonômicos, para evitar concorrência entre os portos públicos, administrados pela Codeba”, destacou Régis. Segundo a Antaq, é possível a medida desde que observem o caráter isonômico da concessão do benefício, sem discriminação de agentes, operadores ou clientes; e que a justificativa de sua implementação constitua estratégia comercial da Administração para aumento da competitividade do porto, atração de novos clientes, incremento na movimentação portuária, como também favorecer a ampliação da base de arrecadação tarifária que compense os descontos concedidos.