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Capa Economia Economia Baiana

Codecon notifica 30 bancos por desrespeito à Lei dos 15 Minutos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
01/08/2018
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 2 minutos
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O órgão informou que vistoriou 211 bancos na capital baiana durante a Operação 15 minutos (Foto: Secom)

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A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou 30 bancos em Salvador neste primeiro semestre de 2018 por desrespeito à Lei dos 15 Minutos (5.978/2001), que obriga a instituição financeira a prestar atendimento dentro desse prazo. Ao todo, o órgão informou que vistoriou 211 bancos na capital baiana durante a Operação 15 minutos.

Quinze bancos localizados na Pituba e Cidade Baixa foram vistoriados pela Codecon nesta semana, sendo que apenas uma instituição, localizada no bairro da Pituba, foi notificada por desrespeito à Lei dos 15 Minutos. A operação continua até a sexta-feira (3). Quem descumprir a determinação paga uma multa no valor entre R$ 600 a R$ 6 milhões. Após a quinta reincidência, o banco poderá ser punido com a suspensão do alvará de funcionamento. As instituições financeiras têm até dez dias, a partir da notificação, para apresentar a defesa.

De acordo com o diretor-geral da Codecon, Alexandre Lopes, a partir deste segundo semestre as vistorias serão realizadas no início de cada mês, quando o número de reclamações dos consumidores aumenta. “É quando as pessoas procuram os bancos pra fazer os pagamentos. Essa operação é muito importante para que o consumidor tenha um atendimento digno, para que ele não perca tanto tempo para pagar uma conta, por exemplo”, comentou.

“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam atendidos de forma digna e dentro do tempo razoável de espera, conforme determina a lei”, afirmou o secretário de Ordem Pública, Marcus Passos.

Durante a operação, o uso de celular dentro dos bancos e o atendimento prioritário voltado para idosos, gestantes e pessoas com deficiência também foram analisados. Apenas um banco foi notificado por uso de celular dentro da instituição, no mês de abril.

No caso de desrespeito à lei do uso do celular (Lei Nº 7.850/2010), a lei prevê uma multa de cem salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado; em caso de nova reincidência, ocorrerá a cassação do alvará de funcionamento da agência. O consumidor pode denunciar qualquer irregularidade cometida pelos bancos através do Fala Salvador, no número 156.

Tags: bancosCodecon
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