A Copa do Mundo 2022 começa neste domingo (20) e a euforia já toma conta dos brasileiros que irão torcer pela Seleção. A estreia do Brasil em campo é nesta quinta-feira (24), mas por todo o país a pergunta que não quer calar: as empresas darão folga para assistir aos jogos? O BAdeValor buscou ajuda dos especialistas para esclarecer como os funcionários podem entrar na torcida sem se prejudicarem e trazer danos para o empregador.
Ao contrário do que milhões de brasileiros pensam os dias jogo na Copa não são feriados nacionais. Para conseguir uma folga e festejar com os amigos, é necessário fazer um acordo com a empresa, já que nesta primeira fase as partidas do Brasil acontecem entre 13h e 16h, no meio do chamado horário comercial. Assim, caso as partes envolvidas entrem em acordo sobre a compensação das horas, o art. 59 da CLT estabelece que será exigido um acordo individual entre o empregado e o empregador, respeitando as regras definidas legalmente, inclusive, a de não ultrapassar o acréscimo diário de duas horas na jornada de trabalho.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que os empregadores não são obrigados a dar folgas ou a liberar os funcionários mais cedo em dias de jogo. “Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum artigo que estabeleça esse tipo de obrigação, nem decreto do Poder Público considerando ponto facultativo. Muitas empresas já fizeram acordos para liberar os trabalhadores nos dias de jogos do Brasil, mas essa é uma decisão que cabe a elas. Normalmente encontram formas de compensação das horas não trabalhadas”, afirma o advogado.
Kede explica que somente as empresas que adotam o banco de horas podem fazer posterior compensação. “Só as empresas que já adotam o sistema banco de horas poderão impor a compensação de horas após liberar os empregados. Caso contrário, a liberação vai ser um ‘presente’ da empresa. Por outro lado, em caso de faltas não justificadas, a empresa poderá descontar do salário do empregado”, completa o advogado.
Descontos
Já a advogada trabalhista Isabela Cristina, reforça que “o empregador poderá liberar o funcionário para que assista ao jogo no lugar em que lhe for mais conveniente – ou ainda, providenciar equipamento e local para que acompanhe as partidas dentro da própria companhia. Neste segundo caso, é importante destacar que, se o funcionário permanecer à disposição do empregador durante todo o tempo do jogo, as horas não devem ser descontadas de sua jornada de trabalho, uma vez que qualquer eventualidade será atendida normalmente”.
Importante dizer que, por se tratar de um benefício e não de uma obrigação legal, pode ocorrer de não haver acordo entre as partes, seja pela atividade da empresa e dos serviços prestados, pela negativa da companhia em permitir que assistam aos jogos na sede, ou ainda, a discordância do colaborador sobre o local em que foi autorizado o acompanhamento do jogo. “Nestas situações, eventual ausência injustificada é passível de desconto na folha de pagamento do profissional, com a possibilidade, ainda, de ser penalizado com advertências verbais e escritas, ou até suspensões a serem definidas pelo empregador, mediante caso concreto”, completa Isabela.
O cenário é bastante para os funcionários públicos, que tem flexibilização nos horários durante os jogos. Na Bahia, por exemplo, o governo publicou um decreto no Diário Oficial do Estado que prevê alterações no expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira.
De acordo com a medida assinada pelo governador Rui Costa, nos dias em que os jogos do Brasil iniciarem às 13h, o expediente será das 8h às 12h. Já nos dias em que as partidas sejam iniciadas às 16h, o expediente será das 8h às 15h. Caso a Seleção Brasileira avance para as fases eliminatórias, será aplicada a mesma regra, com liberação do expediente até uma hora antes do início da partida. A liberação nos dias dos jogos não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Home office
A professora Maria Tcharla Bragantin, coordenadora do curso de Administração do Centro Universitário Módulo e da Faculdade São Sebastião (FASS), aponta que a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem seus trabalhadores para assistirem os jogos da Seleção Brasileira.
“Os colaboradores que se ausentarem ou até mesmo faltarem durante os jogos da seleção poderão sofrer desconto em seus vencimentos ou até mesmo a imposição de sanções disciplinares como advertência, exceto se a empresa, por mera liberalidade, os dispensar”, explica a docente.
Assim, para manter o bom clima organizacional entre a empresa e seus subordinados durante os jogos, há a possibilidade de se fazer acordos. Devido ao fuso horário, os jogos da Seleção Brasileira ocorrerão em horário comercial. Com isso, sugere Tcharla, as empresas podem usar os dispositivos já previstos na legislação trabalhista vigente como a compensação de jornada e a fixação de banco de horas, para as duas situações. “Diante disso é importante que a empresa faça um acordo com os colaboradores formalizando a proposta posteriormente”, coloca.
A orientação é: próximo ao início da Copa do Mundo, para que não haja dúvidas quanto a decisão tomada pela empresa, é importante que a empresa comunique os colaborares com antecedência sobre as decisões. “Cabe a companhia sinalizar se haverá horários especiais. diferentes dos habituais, para entrada e saída, se terá a possibilidade de assistir os jogos nas dependências da empresa (essa opção é bastante atraente especialmente para os casos em que os colaboradores residem longe do trabalho) ou qualquer outra alteração”, diz ela
O home office poderá ser um aliado durante a Copa do Mundo. “A liberação para o trabalho remoto durante os dias de jogos da Seleção Brasileira é uma excelente opção para aquelas empresas e para os cargos/setores em que há essa possibilidade, visto que a modalidade permite que os colaboradores assistam os jogos de suas casas, não acumulem tarefas e ainda não tenham que enfrentar as dificuldades de deslocamento casa/trabalho”, reforça Tcharla.