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Capa Atualidade

Estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal, diz STF

REDAÇÃO por REDAÇÃO
06/05/2020
em Atualidade
Tempo de Leitura: 1 minuto
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STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais (Foto: Tânia Rego/Ag. Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. (Por André Richter – Repórter da Agência Brasil)

Tags: coronavírusSTF
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