A regulamentação da terceirização, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/98, representa um importante avanço na definição de regras claras para uma prática que já é realidade nas empresas brasileiras. Para a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), o projeto aprovado no dia 22.03, no plenário da Câmara dos Deputados, estabelece normas compatíveis com as práticas internacionalmente utilizadas na prestação de serviços ou no fornecimento de bens especializados.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria indica que 63% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados e que 84% pretendem manter ou aumentar a utilização desse tipo de contrato nos próximos anos. Revela, ainda, que 54% das indústrias acreditam que teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível terceirizar.
REDE DE PROTEÇÃO
A matéria, que agora segue para sanção presidencial, não retira direitos, conforme destaca o presidente da Fieb, Ricardo Alban. Ele afirma que a aprovação do PL 4302/98 traz mais proteção ao trabalhador, pois, na prática, oferece dupla rede de proteção aos que estão sob contrato de prestação de serviços terceirizados, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da contratante por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários, em consonância com o que já prevê a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Além disso, a Fieb avalia que a decisão do Congresso soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade meio e atividade fim, conceitos genéricos e sujeitos a interpretações subjetivas. Conforme o presidente da Fieb, a regulamentação da terceirização é uma decisão equilibrada, que dá segurança jurídica e proteção tanto para empresas quanto para os trabalhadores.
A decisão do Plenário do Congresso contribui para a melhora do ambiente de negócios brasileiro. No entanto, a Fieb destaca que é preciso ir além, aproveitando o momento para modernizar as leis do trabalho, na forma do Projeto de Lei nº 6.787/2016, ora tramitando na Câmara Federal, que, dentre outras sugestões, autoriza o parcelamento de férias e flexibiliza a jornada de trabalho.