O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, assinou decreto que dispõe sobre o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2019. O tributo terá uma atualização de 4,0458%, equivalentes ao Índice de Preços ao Consumo Amplo (IPCA) no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, na forma em que dispõem a Tabela e Planilha de Valores Imobiliários Territoriais e Prediais por metro quadrado e núcleos constantes do anexo ao decreto.
O recolhimento do IPTU será efetuado com 15% de desconto, quando o pagamento for efetuado à vista, em cota única, até 31 de janeiro de 2019. Até 28 de fevereiro 10% e 5% até 29 de março, todos em cota única. Outra oportunidade para a quitação do seu IPTU em 10 parcelas mensais, vencendo a primeira parcela em 29 de março e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
O decreto estabelece que, esgotados os prazos de recolhimento do IPTU, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária, previstos no Código Tributário do Município e na legislação federal aplicável. Serão isentos os contribuintes do IPTU, incidente sobre imóveis residenciais, cujo valor de lançamento seja igual ou inferior a R$ 40 e em caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 40.