A Justiça Federal do Brasil anulou o leilão de uma área verde localizada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu o Município de promover nova tentativa de alienação do terreno.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal no âmbito de ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), reforçada posteriormente por ação do Ministério Público Federal (MPF), que pediu o cancelamento definitivo do leilão e a proteção da área considerada de preservação permanente.
O imóvel, identificado como C044, havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 com base na Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a desafetação e venda de imóveis públicos. A prefeitura argumentava que o terreno era não edificável e que a venda permitiria captação de recursos para investimentos.
Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que a transferência ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo o magistrado, mesmo com cláusula de não edificabilidade, a mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das normas urbanísticas e ambientais.
A decisão aplicou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal e concluiu que o benefício financeiro não supera o risco ambiental. Com isso, foi confirmada a liminar que suspendia o leilão, declarada incidentalmente inconstitucional a lei municipal no trecho referente ao imóvel e anulados todos os atos administrativos posteriores.
O Município fica proibido de realizar nova alienação ou alterar o regime de proteção da área. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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