O setor de fretamento e a Buser comemoram mais uma decisão judicial favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo, que vem movimentando e desafiando as antigas empresas do bilionário e caro setor de ônibus. Nesta última quinta-feira (12/11), o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu autuações e apreensões de ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).