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Capa Economia Economia Brasileira

Ministério divulga lista suja do trabalho escravo do país

REDAÇÃO por REDAÇÃO
28/10/2017
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Policial federal avalia condições em alojamento de trabalhores (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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O Ministério do Trabalho divulgou o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”. A publicação tem informações sobre 131 empregadores autuados em fiscalizações e detalha dados como o número de trabalhadores flagrados nas condições irregulares, endereço do estabelecimento e a data em que ocorrência foi registrada. A lista pode ser consultada no link  (http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428)  e tem informações desde 2010.

O cadastro foi divulgado após transitada em julgado na Justiça do Trabalho do Distrito Federal ação protocolada em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em que, segundo o órgão, a União descumpria ordem judicial que a obrigava a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações e atualizá-lo a cada seis meses no máximo. O descumprimento da medida levaria à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A sentença da Justiça do Trabalho coincidiu com outra decisão sobre a lista suja, na semana passada. Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição.

As novas normas serviriam também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A medida da pasta gerou reações contrárias de entidades e organismos internacionais.

A decisão de Rosa Weber acolheu os argumentos do partido Rede Sustentabilidade, segundo o qual a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa. A liminar da ministra tem validade até o julgamento da ação pelo plenário da Corte. (Texto: Heloísa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil)

Tags: Justiça do TrabalhoMinistério do TrabalhoMinistério Público do TrabalhoMPTtrabalho escravo
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