O presidente interino Michel Temer sancionou sem vetos a lei que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios. A determinação, que visa a obrigar os prédios a adotar padrões de sustentabilidade, começa a valer somente em 2021.
De acordo com a Lei 13.312, que altera uma legislação específica que trata do saneamento básico, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva, e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de “aprimorar a sustentabilidade ambiental” e “fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta”.
Aprovado no último dia 22 de junho, o projeto de lei foi proposto em 2011 pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A sanção de Temer foi publicada nesta terça-feira (12) em edição extra do Diário Oficial da União.
Definição de desastres naturais vetada – Na mesma publicação, o presidente interino vetou integralmente o projeto de lei que especificava os eventos considerados desastres naturais que podem motivar a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores. A proposição considerava como desastres naturais vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados e trombas d’água, precipitações de granizo, enchentes ou inundações, enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.
De acordo com o governo, o mais adequado seria definir os eventos climáticos por meio de um regulamento do Poder Executivo, e não de uma lei. “Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento”, argumentou Temer, ao decidir pelo veto à medida.