BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia Economia Brasileira

Parcelamento de dívidas de microempresas é regulamentado

REDAÇÃO por REDAÇÃO
23/04/2018
em Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
0

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários (Foto: Fabio Pozzebom/AG. Brasil)

Share on FacebookShare on Twitter

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

Saldo restante

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.nO valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.

A Receita ressaçta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento. (Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil)

Tags: ICMSISSMEImicroempresasReceita FederalSelicSimples Nacional
Artigo Anterior

Prima entrega o Horto Barcelona nesta quinta-feira

Próximo Artigo

Rodoviária oferece 150 horários extras no feriado de 1º de maio

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos
Economia

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos

Movimentação de conteiners
Economia

Com tarifaço, desafio de exportadores é encontrar novos mercados

Terminal de conteiners do Porto de Salvador
Economia

Tarifaço sobre parte de exportações brasileiras entra em vigor hoje (06)

Próximo Artigo

Rodoviária oferece 150 horários extras no feriado de 1º de maio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Responsáveis pelo programa

Microfinanças ganham reforço internacional para impulsionar renda na Bahia

Apresentação de projetos

CBPM, FIEB e IEL apresentam novos projetos da Galvani na Bahia; investimentos chegam a R$ 1,4 bilhão

Estande de vendas da Bracell Papéis

Superbahia 2025: Bracell Papéis celebra avanço da marca Supra e expansão do portfólio da marca Fofura

Trator em obra de pavimentação

Obras de melhoramento e recuperação são iniciadas na BA-526, em Salvador

Salvador ganha clínica oftalmológica com serviços a preços populares

Salvador ganha clínica oftalmológica com serviços a preços populares

Freitas Varejo abre unidade no Salvador Shopping

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos

Planta da Braskem

Braskem registra EBITDA recorrente de US$ 74 milhões no 2T25, 67% inferior ao do 1T25

Movimentação de conteiners

Com tarifaço, desafio de exportadores é encontrar novos mercados

Criança com óculos de realidade virtal

Chamada para apoio à realização de eventos de empreendedorismo e inovação recebe inscrições até 18/09

Card do evento

Inovação Corporativa 2025 propõe experiências imersivas com foco em resultados práticos

Estande da Super Bahia

RP Info marca presença na Super Bahia com foco em tecnologia e expansão regional

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos

Balança comercial tem menor superávit para julho em três anos

Planta da Braskem

Braskem registra EBITDA recorrente de US$ 74 milhões no 2T25, 67% inferior ao do 1T25

Movimentação de conteiners

Com tarifaço, desafio de exportadores é encontrar novos mercados

Criança com óculos de realidade virtal

Chamada para apoio à realização de eventos de empreendedorismo e inovação recebe inscrições até 18/09

Card do evento

Inovação Corporativa 2025 propõe experiências imersivas com foco em resultados práticos

Estande da Super Bahia

RP Info marca presença na Super Bahia com foco em tecnologia e expansão regional

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Fed busca acalmar o mercado em meio a uma tempestade de mudanças

Fed busca acalmar o mercado em meio a uma tempestade de mudanças

Fernanda Carvalho

A vida presta. A arte também

NOTAS DE BOLSO

Refém da pobreza

Atakarejo

Atakarejo retoma obras de nova loja em Itabuna

varejo

13º salário: um alívio para famílias e esperança para o varejo baiano

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.