Após o término da semana de conciliação do Tribunal de Justiça da Bahia, a Prefeitura anunciou prorrogação do prazo para que contribuintes com débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), até o exercício de 2013, tenham mais uma oportunidade de renegociá-los com exclusão total de multa e juros e redução de honorários. O pagamento poderá ser feito até 20 de dezembro, à vista ou em até 12 meses.
A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria do Município, estão enviando cerca de 60 mil cartas, que serão entregues entre segunda (28) e quarta-feira (30), para contribuintes nesta situação. As conciliações serão realizadas na Sede da Secretaria da Fazenda (Centro) e/ou na Dívida Ativa do município e serão contemplados IPTU até 2013 de imóveis residenciais, comerciais e de terrenos (exercícios de 2011 a 2013). As conciliações não contemplam dívidas com Taxa de Lixo (TRSD) e/ou outros impostos.
Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Paulo Souto, “as cartas estão sendo enviadas com o DAM para pagamento à vista, mas quem preferir parcelar, em até 12 vezes, pode se dirigir à Sefaz, ou à Dívida Ativa, onde teremos uma equipe treinada para recebe-los” afirma o Secretário da Fazenda Paulo Souto. “Nós estamos enviando cerca de 60 mil cartas, mas o universo de inadimplentes de IPTU que encontram-se nesta situação, pode chegar a 100 mil, então, aqueles não forem notificados, também podem aproveitar a oportunidade para iniciar 2017 sem dívidas. Estamos preparados para atender a todos”, esclarece Souto.
Não há previsão para que a Prefeitura realize um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Além da inscrição no Cadin, do envio de cobrança e das execuções legais, os débitos junto à administração estão sendo protestados em cartórios. Contribuintes inscritos no Cadin não podem celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do Programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impede a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.