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Capa Economia Economia Baiana

Refis oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com o ICMS

Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais da Bahia é válido até o dia 5 de novembro

REDAÇÃO por REDAÇÃO
19/08/2024
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 3 minutos
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dinheiro

Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85% (Foto: Marcello casal Jr/Ag. Brasil)

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Os contribuintes baianos contam até o dia 5 de novembro com a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais já está em vigor após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A lei 14.761 foi sancionada, na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS. “Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta.

O secretário observa que o programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).

Refis

Desconto maior à vista

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.


Leia também: Comunidade rural ganha investimentos para o desenvolvimento da mandiocultura

Tags: BahiadestaqueICMSRefisSefaz
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