BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Atualidade

STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar endividado

Assunto foi julgado e aprovado no final do ano passado pelo tribunal

REDAÇÃO por REDAÇÃO
18/01/2024
em Atualidade
Tempo de Leitura: 2 minutos
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

Negativação

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.


Leia também: PGE abre processo seletivo com 96 vagas

Tags: plano de saúdeSTJSuperior Tribunal de Justiça
Artigo Anterior

PGE abre processo seletivo com 96 vagas

Próximo Artigo

Sicredi é o agente financeiro que mais liberou recursos do BNDES em 2023

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Vladmir Herzog
Atualidade

USP concederá título de Doutor Honoris Causa a Vladimir Herzog, símbolo da luta pela democracia

Flávia Marimpietri
Atualidade

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Lula
Atualidade

Governo anuncia zerar PIS/Cofins do diesel e subsídio para conter impacto da alta do petróleo

Próximo Artigo
Gustavo Freitas, diretor Executivo de Crédito do Sicredi

Sicredi é o agente financeiro que mais liberou recursos do BNDES em 2023

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Mariana Lisboa

Executiva baiana Mariana Lisboa assume vice-presidência na Samarco e reforça agenda ESG da companhia

Brurno Reis

Salvador terá novo hotel de mil quartos e investimentos na orla, anuncia Bruno Reis

Algodão

Da fronteira agrícola ao topo global: como o Brasil se tornou líder mundial no algodão

Nova avenida em Dias d'Avila

Nova avenida impulsiona turismo religioso e melhora acesso à Cidade Santa em Dias D’Ávila

Mauricio Kruel

Hub Salvador firma parceria com Urca Angels e amplia acesso a investimentos para startups do Nordeste

Lenovo amplia linha de notebooks dois em um e traz Yoga 900S

A engenheira química Victória de Jesus Macedo

Indústria impulsiona carreira de engenheiros e amplia oportunidades no Brasil

Bahia Export 2026

Bahia Export 2026 encerra edição com avanços em infraestrutura e anúncio de investimentos bilionários

Vladmir Herzog

USP concederá título de Doutor Honoris Causa a Vladimir Herzog, símbolo da luta pela democracia

Jerônimo Rodrigues

Governo da Bahia anuncia pacote de entregas em todos os territórios e acelera obras até 2026

Bahia Export 2025

Bahia Export 2026 debate infraestrutura, logística e desenvolvimento econômico no primeiro dia em Salvador

Outback Shopping Paralela

Outback Steakhouse anuncia nova unidade no Shopping Paralela, em Salvador

A engenheira química Victória de Jesus Macedo

Indústria impulsiona carreira de engenheiros e amplia oportunidades no Brasil

Bahia Export 2026

Bahia Export 2026 encerra edição com avanços em infraestrutura e anúncio de investimentos bilionários

Vladmir Herzog

USP concederá título de Doutor Honoris Causa a Vladimir Herzog, símbolo da luta pela democracia

Jerônimo Rodrigues

Governo da Bahia anuncia pacote de entregas em todos os territórios e acelera obras até 2026

Bahia Export 2025

Bahia Export 2026 debate infraestrutura, logística e desenvolvimento econômico no primeiro dia em Salvador

Outback Shopping Paralela

Outback Steakhouse anuncia nova unidade no Shopping Paralela, em Salvador

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Flávia Marimpietri

Dia Mundial do Consumidor reforça importância da informação para garantir direitos

Betânia Miguel Teixeira Cavalcante

A urgência da reforma do Código Civil e seus impactos sobre a vida jurídica contemporânea

Dra. Ana Paula Teixeira

Mulheres ganham 21% menos e representam 60% dos casos de burnout no país

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

Gilberto Badaró

Acordos diretos de precatórios na Bahia em 2026: o que o credor precisa saber

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.