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Capa Sua Chance

TJ-BA abre seleção com 7.500 vagas para conciliadores e juízes leigos

REDAÇÃO por REDAÇÃO
03/09/2019
em Sua Chance
Tempo de Leitura: 2 minutos
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Cargos ofertados são para docentes de pedagogia, matemática, ciências, história, geografia, educação física, entre outros

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou  o edital do processo seletivo para a contratação de conciliadores e juízes leigos. As inscrições devem ser feitas pela internet  (https://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo)  de 9 de setembro até 23 de setembro. As taxas custam R$ 60 (conciliador) e R$ 100 (juiz leigo).

Clique aqui e acesse o edital

De acordo com o edital, são 7.500 vagas temporárias, sendo 4.255 para conciliador e outras 3.245 para juízes. A  remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.581,83, enquanto a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 9.895,76, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

A prova objetiva, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagasreservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados nas seguintes cidades: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. A prova objetiva será aplicada  nada data provável de 27 de outubro.

CONCILIADOR

Formação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou comprovação de matrícula regular em um dos referidos cursos, em Universidade ou Faculdade pública ou particular, desde que autorizado ou reconhecido pelo MEC, a partir do 4º ano ou do 7º semestre.

Atividades: abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do Juiz de Direito, promovendo o entendimento entre as partes; redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do Juiz de Direito; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; e tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação.

JUIZ LEIGO

Formação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e dois anos de experiência em advocacia.

Atividades: realizar audiência de conciliação, instrução e julgamento; elaborar projetos de sentença ou voto, tanto na fase de conhecimento quanto em sede de execução, especificamente no que tange à análise de exceções de préexecutividade, embargos de terceiros, embargos à execução, sendo vedada a atuação desses auxiliares da justiça na elaboração de projetos de sentença em embargos de declaração e em decisões homologatórias de acordo e desistência.

 

Tags: BahiaBarreirasBom Jesus da LapaCamaçariFeira de SantanaGuanambiIlhéusIrecêItaberabaJequiéJuazeirojuízes leigosTribunal de Justiça da Bahia
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