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Capa Economia

Saiba quais testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

REDAÇÃO por REDAÇÃO
24/04/2022
em Economia, Economia Baiana
Tempo de Leitura: 1 minutos
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Os gastos com exames de Covid-19 devem ser inseridos no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo da declaração do Imposto de Renda 2022 (Foto: Acácio Pinheiro/Ag. Brasília)

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Quem precisou desembolsar dinheiro extra para fazer exame de Covid-19 durante o ano passado pode declarar o gasto no Imposto de Renda 2022 como despesa médica. No entanto, é preciso ficar atento, pois nem todos os exames podem ser deduzidos.

Coordenadora do Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal (NAF) da Unifacs, professora Tatiane Feijó,  explica que os testes válidos, nesse caso, são aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior. Sendo assim, os testes de farmácia não são dedutíveis.

A professora destaca, ainda, que exames, hospitalizações e tratamentos médicos de dependentes também podem ser incluídos na declaração, a exemplo de despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Como declarar?

Os gastos com exames de Covid-19 devem ser inseridos no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo da declaração do Imposto de Renda 2022. Na hora de preencher as informações, é preciso ter em mãos a nota fiscal ou o documento que comprove a data, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, do laboratório ou do hospital.

O prazo para realizar a prestação de contas segue até o dia 29 de abril. Conforme as regras estabelecidas, em 2022, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Tags: Covid-19Imposto de Renda
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