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Adiar NR1 será retrocesso na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Publisher por Publisher
27/05/2026
em Colunistas
Tempo de Leitura: 4 minutos
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Dr. Anísio Pinheiro

Divulgação

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Por Anísio Pinheiro, Médico Perito**

Adiar novamente a atualização da NR‑1 significaria impor ao país um custo social e econômico que já não pode ser absorvido. A norma existe há décadas; o que está em pauta é o aperfeiçoamento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que já existe, e finalmente passa a incluir os riscos psicossociais como obrigação regulatória. Tratar essa atualização como um simples ajuste de calendário é ignorar que se trata de um passo histórico na modernização da proteção ao trabalho. Em um cenário em que transtornos mentais já figuram entre as principais causas de afastamento e judicialização, recuar seria fechar os olhos para evidências robustas e para a urgência de enfrentar um problema que compromete produtividade, segurança e dignidade no ambiente laboral.

A incorporação dos riscos psicossociais representa um avanço porque rompe com a visão limitada que, por décadas, relegou a saúde mental a um tema periférico. A atualização da NR‑1 exige que empresas reconheçam que pressões abusivas, metas inalcançáveis, assédio moral, jornadas exaustivas e ambientes tóxicos são riscos tão concretos quanto ruído, calor ou agentes químicos. Adiar sua vigência significaria perpetuar a assimetria que trata o sofrimento psíquico como dano menor — quando, na prática, ele já se traduz em afastamentos prolongados, incapacidades permanentes e custos bilionários para o sistema previdenciário e para as próprias organizações.

Outro ponto central que não pode ser postergado é o caráter participativo introduzido pela atualização da norma. Ao determinar que a percepção dos trabalhadores integre o inventário de riscos, a NR‑1 reconhece que ninguém conhece melhor as tensões do cotidiano do que quem as vive. A CIPA, fortalecida como espaço de escuta, torna-se instrumento essencial para revelar ameaças invisíveis que não aparecem em medições tradicionais. Adiar essa mudança é, na prática, silenciar vozes historicamente ignoradas — e manter empresas cegas para riscos que só emergem quando trabalhadores têm espaço para falar.

A exigência de avaliações técnicas específicas, como laudos psicossociais elaborados por profissionais habilitados, também não pode ser tratada como detalhe burocrático. Esses documentos traduzem em evidências mensuráveis aquilo que, por muito tempo, foi reduzido a “impressões subjetivas”. Permitem identificar padrões de adoecimento, orientar intervenções e prevenir danos antes que se tornem irreversíveis. Adiar a atualização da NR‑1 é impedir que empresas tenham acesso a diagnósticos mais precisos e que trabalhadores contem com mecanismos efetivos de proteção.

O impacto jurídico da postergação é igualmente inegável. Levantamentos recentes indicam mais de cinco mil processos trabalhistas envolvendo riscos psicossociais desde 2014, somando bilhões em valores discutidos. Mesmo sem a atualização em vigor, ações já mencionam esses fatores — e a tendência é de crescimento. A ausência de um marco regulatório claro alimenta a insegurança jurídica: trabalhadores recorrem ao Judiciário por falta de mecanismos internos de prevenção, enquanto empresas enfrentam decisões heterogêneas e imprevisíveis. A NR‑1 atualizada oferece justamente o que falta hoje: critérios objetivos, parâmetros técnicos e responsabilidades definidas. Adiar sua implementação é prolongar um cenário de incerteza que prejudica todos os envolvidos.

A resistência à mudança nasce, em grande parte, do receio de expor práticas organizacionais que há muito deveriam ter sido revistas. Mas ceder a esse lobby significa aceitar que ambientes ‘adoecedores’ continuem operando sem transparência e sem responsabilização. A pandemia já demonstrou o quanto a saúde mental é vulnerável às condições de trabalho, seja no modelo remoto, híbrido ou presencial. Ignorar essa lição seria um erro estratégico e ético.

O Brasil precisa avançar. A atualização da NR‑1 não é apenas um aprimoramento técnico; é uma política pública de proteção à vida, de modernização das relações de trabalho e de alinhamento com padrões internacionais. Adiar sua vigência é comprometer a saúde de milhões de trabalhadores, perpetuar práticas nocivas e retardar a construção de ambientes laborais mais seguros, produtivos e humanos. O país não pode se dar ao luxo de retroceder justamente quando tem a oportunidade de corrigir distorções históricas. A implementação imediata da atualização da NR‑1 é um imperativo social, econômico e civilizatório.

**Sobre o autor – Anísio Pinheiro é médico especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 7090) e Medicina do Trabalho (RQE 7981), atua como Perito Judicial no Tribunal Regional do Trabalho, no Ceará. Formado pela Universidade Estadual de Montes Claros em 2006, é Mestre em Patologia e Medicina Legal pela UFC, Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) no Ceará, professor de Perícia Médica e Preceptor da Residência em Medicina Legal e Perícia Médica nos módulos Trabalhista e Previdenciário. É também fundador do Curso 14S e da Sapiens Perícia, consolidando-se como referência na formação e atuação pericial no Brasil.

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