BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Colunistas
  • Notas de Bolso
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
BA de Valor
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
Sem resultado
Ver todos os resultados
BA de Valor
PUBLICIDADE
Capa Economia

Saiba como declarar criptoativos no Imposto de Renda

REDAÇÃO por REDAÇÃO
25/04/2022
em Economia, Economia Brasileira
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
0
criptomoedas

Grupo montou esquema de pirâmide financeira de criptomoedas que prejudicou milhares de vítimas pelo país

Share on FacebookShare on Twitter

Bitcoin, ether, NFT. Nos últimos anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm passado a representar fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco e precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor.

Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.

Confira as principais dúvidas sobre o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:

Quando declarar

Segundo norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.

Esse limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.

Que códigos usar

Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:

• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

Como declarar

Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.

Quando é cobrado imposto sobre criptoativos?

Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.

Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.

Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.

O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.

Qual a alíquota cobrada?

A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:

Rendimentos/Alíquota

Menos de R$ 5 milhões – 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões  – 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões –  20%
Mais de R$ 30 milhões –  22,5%

Como pagar o Imposto de Renda

O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.

Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.

Como informar os ganhos de capital

Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.

Tags: bitcoinImposto de Renda
Artigo Anterior

SEC prorroga até 2 de maio inscrições para o programa Universidade Para Todos

Próximo Artigo

INSS paga primeira parcela do 13º de aposentados; veja o calendário

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BR-342
Economia

Pedágio estimado em R$ 25 na BR-324 preocupa motoristas entre Salvador e Feira de Santana

Casas do Minha Casa Minha Vida
Atualidade

Inscrições do Minha Casa, Minha Vida seguem abertas em Salvador até 21 de janeiro

Nelson Tanure
Atualidade

Toffoli determina bloqueio de bens de Nelson Tanure em investigação sobre o Banco Master

Próximo Artigo

INSS paga primeira parcela do 13º de aposentados; veja o calendário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • EM ALTA
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
BR 324/116

Licitação da Rota 2 de Julho será a maior concessão rodoviária do Brasil em 2026

BR-342

Pedágio estimado em R$ 25 na BR-324 preocupa motoristas entre Salvador e Feira de Santana

Casas do Minha Casa Minha Vida

Inscrições do Minha Casa, Minha Vida seguem abertas em Salvador até 21 de janeiro

José Ronaldo, Jerônimo Rodrigues e Renan Filho

Duplicação do Anel de Contorno de Feira de Santana entra na fase final, diz governador

Tribunal de Justiça de São Paulo

Posse pode virar propriedade: Justiça reconhece usucapião até em imóveis de herança

Perspectiva ilustrada do Anantara Preá Ceará Resort

Anantara anuncia resort de luxo no Ceará e reforça aposta no turismo premium do Nordeste

Tereza Paim e Marina Rezende

Tabuleiro da Chef é presença na Feira Gulfood Dubai, representando a Bahia, com as Farofas da chef Tereza Paim

Wagner Moura e Kleber Mendonça Filho

“O Agente Secreto” é indicado ao Oscar 2026 em quatro categorias e recoloca o Brasil no centro do cinema mundial

Detran Itaparica

Governo da Bahia inaugura nova unidade do Detran-BA em Itaparica

Acunputura sendo praticada

Lei regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil

Ilustração de visto americano

EUA suspendem vistos de imigração para brasileiros e cidadãos de outros 74 países

Médico preenchendo atestado.

Atestado médico em papel deixa de valer no Brasil a partir de 2026, decide CFM

Tereza Paim e Marina Rezende

Tabuleiro da Chef é presença na Feira Gulfood Dubai, representando a Bahia, com as Farofas da chef Tereza Paim

Wagner Moura e Kleber Mendonça Filho

“O Agente Secreto” é indicado ao Oscar 2026 em quatro categorias e recoloca o Brasil no centro do cinema mundial

Detran Itaparica

Governo da Bahia inaugura nova unidade do Detran-BA em Itaparica

Acunputura sendo praticada

Lei regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil

Ilustração de visto americano

EUA suspendem vistos de imigração para brasileiros e cidadãos de outros 74 países

Médico preenchendo atestado.

Atestado médico em papel deixa de valer no Brasil a partir de 2026, decide CFM

PUBLICIDADE

COLUNISTAS

Jorge Valente

Terapias injetáveis são seguras quando bem indicadas, afirma especialista

Miguel Gomes

Tecnologia impulsiona o despertar de lideranças em saúde no século 21

Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas

Transformação digital na saúde: eficiência e experiência elevadas pela tecnologia

Miguel Gomes

Tecnologia, sustentabilidade e humanização: o que está no centro da saúde digital?

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

Inteligência Artificial: a nova fronteira da fidelização de pacientes na saúde

NOTAS DE BOLSO

Bandeira da FGV

FGV anuncia cursos gratuitos e online nas áreas de tecnologia, dados e inteligência artificial

Preparação de remessa da Shopee

Shopee amplia logística e reduz prazo médio de entrega em dois dias no Brasil

Refém da pobreza

BA de Valor

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Siga-Nos

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Atualidade
  • Economia
  • Negócios
  • Sua Chance
  • Inovação
  • Notas de Valor
  • Colunistas
  • Business Lounge
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

© 2024 BA de Valor. Todos os direitos reservados.