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Capa Economia Economia Baiana

Conciliação do ICMS no TJ-BA segue até 23 de dezembro

REDAÇÃO por REDAÇÃO
18/12/2016
em Economia Baiana
Tempo de Leitura: 3 minutos
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De acordo com Vitório, a política de controle dos gastos é peça fundamental da estratégia do Governo do Estado para assegurar o equilíbrio fiscal (Foto: Carol Garcia/GOVBA)

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Em atendimento à demanda dos contribuintes por mais tempo para adesão às condições oferecidas, a conciliação do ICMS promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) teve o prazo final prorrogado até o dia 23 de dezembro. A prorrogação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Rui Costa. Destinada às empresas que possuem processos de ICMS cobrados na Justiça, a conciliação oferece, para quem aderir dentro do prazo, descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 24 meses.

Os cálculos e a emissão dos documentos de arrecadação podem ser feitos via internet, no www.sefaz.ba.gov.br. Caso não participe da conciliação até o dia 23, o contribuinte sob cobrança judicial do ICMS estará sujeito às consequências na esfera da Justiça: a fim de conferir mais celeridade às decisões nessa área, o TJ-Ba promoveu a especialização de varas judiciais da Fazenda Pública e da esfera criminal, que passaram a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal.

“Estamos imprimindo mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e maior ênfase aos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o Tribunal está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do TJ-Ba, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

A parceria entre o Judiciário e o Executivo nessa área é materializada pelas iniciativas do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne o TJ-Ba, o Ministério Público Estadual (MP-Ba), a Sefaz-Ba, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Responsável por 12 grandes operações contra esquemas de sonegação desde 2014, o Cira está em fase de interiorização de suas ações, tendo inaugurado, nos últimos dois meses, escritórios em Vitória da Conquista e Feira de Santana. Essas unidades especializadas no combate à sonegação vão atuar sob a responsabilidade de força-tarefa coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), do Ministério Público.

A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”, observa.

Como aderir à conciliação

O processo para aderir à conciliação é simples. O primeiro passo é acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Conciliação do TJ-Ba 2016”. É possível consultar as informações sobre o processo de interesse do contribuinte clicando em “Emissão de certidão para consulta”. Já com as informações sobre o processo, basta clicar em “Simulação e pagamento” e depois emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após o pagamento em parcela única ou da primeira parcela, o próximo passo é a homologação pela Justiça.

O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente será concedido para pagamento em parcela única até o dia 23 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses.

As condições são menos vantajosas para os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação: neste caso, os descontos são de 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.

As mesmas condições oferecidas aos omissos valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público Estadual (MP-Ba). Esses casos incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação fiscal, alvos de investigações conduzidas pela força-tarefa do Cira, que reúne o Ministério Público Estadual, a Sefaz-Ba e a Polícia Civil.

Tags: ICMSMinistério PúblicoRui CostaSecretaria da FazendaSefazTJ-BA
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