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Pagamento de impostos da Bahia por meio de precatórios

REDAÇÃO por REDAÇÃO
22/10/2024
em Colunistas
Tempo de Leitura: 3 minutos
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Por Gilberto Badaró*

Gilberto BadaróA Lei nº 14727, de 28 de maio de 2024, do estado da Bahia, trouxe importantes inovações para as empresas que buscam uma maneira estratégica de quitar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Essa legislação abriu a possibilidade de utilizar precatórios para compensar essas dívidas, representando uma oportunidade relevante para o setor empresarial. A seguir, detalho as principais características dessa lei e os benefícios que ela pode trazer às empresas.

A lei permite que as empresas escolham entre duas modalidades de transação: a transação por adesão e a transação individual. A primeira é baseada em condições gerais estipuladas por edital, enquanto a segunda possibilita negociações diretas entre a empresa e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Essa flexibilidade permite que as empresas selecionem a opção que melhor atende às suas necessidades financeiras e estratégias de negócios.

Entre os benefícios oferecidos, destacam-se os descontos em multas e juros de mora, além de prazos diferenciados para o pagamento. Outro aspecto importante é a aceitação de garantias diversas, como a cessão fiduciária de direitos creditórios ou a alienação fiduciária de bens. Tais incentivos tornam o processo de quitação de dívidas mais acessível e podem ajudar as empresas a preservarem o seu fluxo de caixa, aliviando pressões financeiras.

Para ampliar os benefícios dessa nova legislação, é fundamental que as empresas adotem uma estratégia criteriosa

Um dos pontos mais atrativos da nova legislação é a possibilidade de utilização de precatórios para compensar até 75% do valor total da dívida tributária, incluindo o principal, as multas e os juros. Empresas que já possuem precatórios ou que optem por adquiri-los no mercado secundário podem se beneficiar dessa medida, potencialmente adquirindo esses títulos com deságios significativos. Isso representa uma oportunidade para otimizar recursos financeiros e reduzir substancialmente o passivo tributário.

A regulamentação dessa compensação de dívidas por meio de precatórios será conduzida pelo chefe do Poder Executivo, que definirá os critérios necessários para a operacionalização desse processo. As empresas interessadas deverão ficar atentas à publicação dos regulamentos e editais para garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos. As transações serão formalizadas através de um Termo de Transação, seguindo um procedimento administrativo simplificado, o que facilita a adesão ao programa.

Contudo, é importante que as empresas estejam cientes das restrições impostas pela lei. Entre as vedações, destaca-se a proibição de reduzir o valor principal da dívida ou multas de natureza penal. Caso a empresa descumpra as condições estabelecidas, a transação poderá ser rescindida, resultando na perda dos benefícios obtidos e obrigando a quitação integral do débito, acrescido de encargos legais.

Para ampliar os benefícios dessa nova legislação, é fundamental que as empresas adotem uma estratégia criteriosa. A negociação de precatórios com deságio no mercado secundário, por exemplo, pode resultar em uma economia significativa. Além disso, uma análise detalhada dos editais e uma preparação adequada para as negociações individuais são essenciais para que a empresa obtenha o melhor aproveitamento da lei.

A Lei nº 14727/2024 representa uma oportunidade singular para as empresas baianas ou que operam na Bahia. Ao permitir a quitação de dívidas de forma mais acessível, especialmente através do uso de precatórios, a lei pode não apenas reduzir os passivos das empresas, mas também contribuir para a melhoria de sua saúde financeira. Empresas em processo de recuperação judicial, em particular, podem encontrar nessa legislação uma alternativa valiosa para reorganizar suas finanças e quitar suas dívidas de maneira menos onerosa. Além disso, essa medida também pode acelerar o pagamento de precatórios estaduais, que têm enfrentado atrasos significativos no estado. Para garantir o melhor aproveitamento dessa oportunidade, é recomendável que as empresas contem com assessoria especializada, capaz de guiar o processo de forma segura e eficiente.

A nova legislação está em vigor desde o dia 29 de maio de 2024, e tem o potencial de se tornar um marco para a regularização de débitos no estado da Bahia. Ao mesmo tempo, a PGE deve, em breve, regulamentar essa lei para assegurar a sua aplicação plena e eficaz.


  • Gilberto Badaró, advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida &Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA).
Tags: Bahiaprecatórios
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COMENTÁRIOS 1

  1. Maria Claudia Silva de Santana says:
    8 meses atrás

    A coluna agua de coco está de tirar o fôlego. Você sente cada sentimento, cada emoção junto com a Fernanda.

    Responder

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