Uma mudança estrutural na burocracia imobiliária brasileira promete transformar a forma como propriedades são registradas e fiscalizadas no país. Até dezembro de 2026, todos os imóveis — urbanos e rurais — deverão contar com um novo código de identificação nacional, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Apelidado de “CPF dos Imóveis”, o sistema tem como objetivo padronizar o cadastro imobiliário em todo o território nacional. A iniciativa deve facilitar a vida de proprietários e profissionais do setor, mas também ampliar significativamente a capacidade de fiscalização da Receita Federal, especialmente no combate à sonegação fiscal.
O que é o CIB e como funciona
Atualmente, cada imóvel possui uma matrícula vinculada ao cartório local e, muitas vezes, cadastros paralelos em prefeituras e outros órgãos. O CIB surge para unificar essas informações em um sistema nacional, centralizando dados hoje dispersos.
Além das informações tradicionais, o novo cadastro contará com referência geográfica por satélite, garantindo que a propriedade esteja exatamente no local descrito na documentação, o que reduz fraudes relacionadas à localização e à sobreposição de áreas. A implementação do sistema teve início em novembro e deve ser concluída até o fim de 2026.
O proprietário precisa fazer algo?
Uma das principais dúvidas é se os donos de imóveis precisam adotar alguma providência imediata. A resposta é não. A responsabilidade pela criação e atualização do CIB cabe aos cartórios de registro de imóveis, que farão a migração das informações para a base nacional de forma automática.
Integração de dados e fiscalização
O CIB funcionará como uma plataforma integrada que cruza informações de:
- Cartórios de Registro de Imóveis
- Prefeituras (IPTU)
- Receita Federal
Para o setor imobiliário, a mudança também traz ganhos operacionais. Segundo Alexandre Kassama, o acesso unificado aos dados elimina a necessidade de consultar múltiplos cadastros municipais para obter informações sobre um imóvel, concentrando tudo em um único sistema.
A integração também deve coibir práticas recorrentes, como a declaração de valores abaixo do real em transações imobiliárias para reduzir o pagamento de impostos, tornando o controle mais ágil e preciso.
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